REGIMENTO INTERNO 3 REVISÃO
A) ERRADA
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança
. § 2º Órgãos de fiscalização:
I – Conselho Fiscal;
II – Auditoria Interna.
B) CORRETA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
ART 16
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
C) ERRADA
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
ART 16
§ 3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro
D) ERRADA
Subseção II - Da Auditoria Interna Artigo
18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.
...
§ 5º É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme Resolução da CGPAR.
E) ERRADA
Subseção II - Da Auditoria Interna Artigo
Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.
Parágrafo Único. A Auditoria Interna poderá solicitar às áreas da Sede ou das filiais, ou a unidades a ela vinculadas, quando necessário ou pertinente, informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores.