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ID
2148271
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos órgãos de fiscalização previstos no Regimento Interno da EBSERH, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Consertando os erros das alternativas:

    a) Conselho Fiscal e Auditoria Interna

    b) correta

    c) será substituído pelo seu respectivo suplente temporariamente, até um novo membro assumir.

    d) Não podem cumular função de gestão.

    e) A auditoria Interna tem acesso a tudo.

  • Decreto 7661

    CAPÍTULO VII

    DO CONSELHO FISCAL 

    Art. 21.  O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:

    § 2o  O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. 

    Resposta: B

  • REGIMENTO INTERNO 3 REVISÃO

    A) ERRADA

    CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS

    SEÇÃO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança

    . § 2º Órgãos de fiscalização:

    I – Conselho Fiscal;

    II – Auditoria Interna. 

    B) CORRETA

    SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

    ART 16

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. 

    C) ERRADA

    SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

    ART 16

    § 3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro

    D) ERRADA

    Subseção II - Da Auditoria Interna Artigo

    18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.

    ...

    § 5º É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme Resolução da CGPAR. 

    E) ERRADA

    Subseção II - Da Auditoria Interna Artigo

    Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

    Parágrafo Único. A Auditoria Interna poderá solicitar às áreas da Sede ou das filiais, ou a unidades a ela vinculadas, quando necessário ou pertinente, informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores.