Pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código de Ética respondem os proprietários e subsidiariamente o responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade.
Comentários:
De fato, o erro da questão recai sobre uma única palavra, veja destaque abaixo:
Art. 45º. Pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Código respondem solidariamente os proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade.