Art. 4º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais;
j) proclamar os resultados das eleições, para os membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal a terem exercício no triênio subseqüente;