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ID
2148352
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Legislação Tributária brasileira, são condições para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física:

Alternativas
Comentários
  • As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

    1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

    2) Possuam alguma das seguintes doenças:

    a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

    b) Alienação Mental

    c) Cardiopatia Grave

    d) Cegueira

    e) Contaminação por Radiação

    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

    g) Doença de Parkinson

    h) Esclerose Múltipla

    i) Espondiloartrose Anquilosante

    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

    k) Hanseníase

    l) Nefropatia Grave

    m) Hepatopatia Grave

    n) Neoplasia Maligna

    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

    p) Tuberculose Ativa

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave

     

  • PERTINENTE AO GABARITO E MUITO IMPORTANTE:

     

     

    Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.