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Serviços públicos são atividades prestadas pelo Poder Público, regulamentadas e monitoradas no intuito de atender diferentes necessidades da comunidade e do próprio Estado. Essas necessidades podem partir de princípios essenciais ou não, variando de acordo com a classificação do serviço prestado.
A prestação de serviço público está prevista da seguinte forma na Constituição Federal: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Com base na constituição, destacaremos, nesse post, alguns dos princípios dos serviços públicos e as classificações dos serviços públicos, primeiramente de forma sintetizada e posteriorm.ente abordaremos como esses temas são cobrados em concursos, exemplificando com algumas questões de provas.
Fonte: http://www.editoraaudiojus.com.br/principios-e-classificacao-dos-servicos-publicos-que-caem-nos-concursos/
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Classificação dos serviços públicos
Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
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Os comentários mostram que seriam Serviços próprios do Estado....meio coisada essa questão. Como a maioria da Quadrix !!!
Gab. = Letra A
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Bem fácil de confundir com a definiçao de serviços sociais:
c) serviços sociais: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).
Na verdade, acho que faltou a questão dar mais informações
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Quastão para mim errada passível de anulação , a letra C esta correta pois a segurança já diz tudo é um serviço próprio da União.
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Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo: "Segundo a concepção que nos parece ser a tradicional, serviços públicos próprios sao as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito publico, diretamente pela administração pública ou, indiretamente, mediante delegação a particulares."
Provavelmente a banca utilizou esta definição para afirmar que a alternativa 'c' está incorreta, já que os serviços públicos citados no enunciado não podem ser delegados.
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Banca quadrada
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209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
já mata a alternativa C.
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Se eu fizesse uma prova de dessa banca eu anularia judicialmente metade da prova.