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GABARITO C
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei (I), com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios (II), para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
ITEM III: As autarquias, assim como as outras entidades da administração indireta, estão sujeitas à tutela administrativa da administração direta (controle finalístico ou de supervisão).
ITEM IV: O ingresso nas autarquias se dá por meio de concurso público, conforme exposto no art. 37, II, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Controle Finalistico não seria uma forma de fiscalização?????
Controle finalístico
É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
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que milagre é esse, uma questão com uma única resposta certa dessa banca Quadrix?
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GABARITO: LETRA C
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ. Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Ao saber que a III está errada ja mata a questão
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Questão meio mal elaborada quanto às assertivas, pois sabendo apenas o conceito da III ou da IV já é possível eliminar qualquer outra assertiva falsa.