SóProvas


ID
2148667
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia se caracteriza, entre outras coisas, por ser

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o poder de polícia é:

    indelegável: acredito que um caso que exemplifique é o fato do poder público não poder delegar a alguém a possibilidade de, por exenplo, criar um tributo, pois somente o poder público pode realizar tal feito.

    restritivo: porque, por exemplo, pode condicionar e restringir o uso de bens em função da promoção do bem comum.

    não indenizável: porque, conforme li em um artigo online, podemos citar o exemplo de placas indicativas de rua que os particulares são obrigados a suportar que sejam fixadas em suas residências, normalmente quando em esquina, sem que caiba indenização alguma.

    Resp. "A"

  • Q793257 - Questão que diz que ele pode ser delegável.  Como de fato é... O que me impede de delegar às Autarquias? O que exerce os conselhos de classe? Autarquias fiscalizadoras? Se não o poder de polícia? Absurdo.... Indelegável é a incompetência da COPEVE-UFAL

  • Quando se fala sobre "delegabilidade" do poder de polícia há muitas  controvérsias imporatntes entre os administrativistas e mesmo na juriprudência!!! Logo, acredito que a resposta torna-se bastante dúbia. Além dessa controvérsia sem fim, qual seria a definição de "indelegável" utilizada na questão? Pois é notória a delegação do poder de polícia para entidades de direito público da Adm. indireta, e em alguns casos é permitida a delegação desse poder  às entidades de direito privado (Adm. indireta).

     

    De qualquer maneira seguem as definições:

     

    "Poder de polícia ORIGINÁRIO é aquele exercido pela administração DIRETA, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrututa das divesas pessoas políticas da FEDERAÇÃO (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS)"

     

    "O poder de polícia DELEGADO é aquele executado pelas pessoas administativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração INDIRETA"

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (ALENXANDRINO & VICENTE,  Ed: 24, Pp 283 - 286).

  • O poder de polícia pode ser delegado para PJDP em sua função fiscalizatória, portanto, questão sem resposta!

  • A questão foi genérica, devendo-se, por conseguinte, entender que o PODER DE POLICIA é INDELEGÁVEL.

    Todavia, precisamos lembrar que: para o STJ, o poder de polícia se divide em 4 ciclos. São eles:

    1 - a ordem de polícia,

    2- o consentimento de polícia,

    3- a fiscalização de polícia e

    4 - a sanção de polícia


    Considerando o desdobramento das quatro fases do exercício do poder de polícia, -, Diogo de Figueredo (doutrina encampada pelo STJ) nos informa que a primeira é reserva da lei, a segunda e a terceira são atividades administrativas delegáveis e apenas a quarta se constitui numa atividade administrativa indelegável,

    reserva coercitiva do Estado que é.

    fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/874921

  • João Henrique, só há de falar em delegação ou avocação quando houver hierarquia (relações de subordinação), o que acontece entre órgãos da Administração Direta. O que ocorre em relação à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) é chamado de Descentralização.

  • RESPOSTA X

    >>(Q940876) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. O poder de polícia é indelegável. [ou seja, é delegável] (ERRADO)

    SE NA PROVA DA COPEVE CAIR UM QUESTÃO COM ESSA PERGUNTA, COMO RECURSO É SÓ USAR ESSA QUESTÃO

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • Gente aprendi que o poder de policia é delegável, pra chegar aqui e esse banca falar que indelegável, as vezes estudando direito administrativo da um desanimo tenho uma sensação que nada é concreto, tudo pode variar a depender do autor e claro da banca examinadora...

  • GABARITO: A

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Nas questões da CESPE 90% dá como sendo delegável o poder de polícia, o restante ela diz ser indelegável.

    Boa Sorte!! rsrs