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Acredito que o poder de polícia é:
indelegável: acredito que um caso que exemplifique é o fato do poder público não poder delegar a alguém a possibilidade de, por exenplo, criar um tributo, pois somente o poder público pode realizar tal feito.
restritivo: porque, por exemplo, pode condicionar e restringir o uso de bens em função da promoção do bem comum.
não indenizável: porque, conforme li em um artigo online, podemos citar o exemplo de placas indicativas de rua que os particulares são obrigados a suportar que sejam fixadas em suas residências, normalmente quando em esquina, sem que caiba indenização alguma.
Resp. "A"
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Q793257 - Questão que diz que ele pode ser delegável. Como de fato é... O que me impede de delegar às Autarquias? O que exerce os conselhos de classe? Autarquias fiscalizadoras? Se não o poder de polícia? Absurdo.... Indelegável é a incompetência da COPEVE-UFAL
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Quando se fala sobre "delegabilidade" do poder de polícia há muitas controvérsias imporatntes entre os administrativistas e mesmo na juriprudência!!! Logo, acredito que a resposta torna-se bastante dúbia. Além dessa controvérsia sem fim, qual seria a definição de "indelegável" utilizada na questão? Pois é notória a delegação do poder de polícia para entidades de direito público da Adm. indireta, e em alguns casos é permitida a delegação desse poder às entidades de direito privado (Adm. indireta).
De qualquer maneira seguem as definições:
"Poder de polícia ORIGINÁRIO é aquele exercido pela administração DIRETA, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrututa das divesas pessoas políticas da FEDERAÇÃO (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS)"
"O poder de polícia DELEGADO é aquele executado pelas pessoas administativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração INDIRETA"
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (ALENXANDRINO & VICENTE, Ed: 24, Pp 283 - 286).
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O poder de polícia pode ser delegado para PJDP em sua função fiscalizatória, portanto, questão sem resposta!
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A questão foi genérica, devendo-se, por conseguinte, entender que o PODER DE POLICIA é INDELEGÁVEL.
Todavia, precisamos lembrar que: para o STJ, o poder de polícia se divide em 4 ciclos. São eles:
1 - a ordem de polícia,
2- o consentimento de polícia,
3- a fiscalização de polícia e
4 - a sanção de polícia
Considerando o desdobramento das quatro fases do exercício do poder de polícia, -, Diogo de Figueredo (doutrina encampada pelo STJ) nos informa que a primeira é reserva da lei, a segunda e a terceira são atividades administrativas delegáveis e apenas a quarta se constitui numa atividade administrativa indelegável,
reserva coercitiva do Estado que é.
fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/874921
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João Henrique, só há de falar em delegação ou avocação quando houver hierarquia (relações de subordinação), o que acontece entre órgãos da Administração Direta. O que ocorre em relação à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) é chamado de Descentralização.
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RESPOSTA X
>>(Q940876) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. O poder de polícia é indelegável. [ou seja, é delegável] (ERRADO)
SE NA PROVA DA COPEVE CAIR UM QUESTÃO COM ESSA PERGUNTA, COMO RECURSO É SÓ USAR ESSA QUESTÃO
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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Gente aprendi que o poder de policia é delegável, pra chegar aqui e esse banca falar que indelegável, as vezes estudando direito administrativo da um desanimo tenho uma sensação que nada é concreto, tudo pode variar a depender do autor e claro da banca examinadora...
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GABARITO: A
Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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Nas questões da CESPE 90% dá como sendo delegável o poder de polícia, o restante ela diz ser indelegável.
Boa Sorte!! rsrs