A princípio achei que tava com a visão embasada, mas os itens b e c são idênticos... questão será anulada.
De todo modo segue um pouco sobre o assunto
São princípios específicos do serviço público:
a) Regularidade
b) Continuidade
c) Eficiência
d) Segurança
e) Atualidade
f) Generalidade
g) Cortesia
h) Modicidade das tarifas O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.
i) Política tarifária
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Fé em Deus, não desista.
Gabarito''C''.
Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).
De acordo com princípio da modicidade, as tarifas cobradas para os usuários dos serviços devem ser as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade, uma vez que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais de atividades essenciais ao bem estar. Alguns doutrinadores mais tradicionais chegavam a pregar a aplicação do princípio da gratuidade, não admitindo a cobrança de tarifas pela execução das atividades públicas, entendimento já superado pela doutrina moderna (CARVALHO, 2015).
Estudar é o caminho para o sucesso.
A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:
Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Conforme a redação desse dispositivo, a única alternativa que traz um princípio específico do serviço público é a letra C: modicidade.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A presunção da inocência é um princípio aplicado, majoritariamente, ao processo penal.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A publicidade é um princípio expresso da Administração Pública.
ALTERNATIVA C: CORRETA. A modicidade das tarifas impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A legalidade é um princípio expresso da Administração Pública.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A liberdade não é um princípio específico do serviço público.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: C