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ID
2148679
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 1991, p. 90) aponta quais são os três principais deveres do administrador público. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Redundante a letra C. Ora, se eu presto conta logo sou eficiente.
  • Opção correta: letra C.

  • Não Marcos, prestar contas é ser EFICAZ (alcançou o objetivo).

    EXEMPLO: O servidor tem até dia 15 de maio para prestar contas, se ele prestar dia 5, aí sim ele será EFICIENTE (pq agiu rapidamente, usou pouco tempo, ele não esperou o prazo final).

    ESPERO TER AJUDADO. 

     

     

      Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares; ''PRESTAR CONTAS''

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza: ''EFICIENTE''

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ''SER PROBO''

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

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