ALTERNATVA : C
I - Correta - Art 57 - § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
II - INCORRETO - Art 57 - § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
III - Incorreto - § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
IV - Correto - Art 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 57, da citada lei, "toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, " as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o artigo 71, da citada lei, o seguinte:
"Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 3º (Vetado)."
Gabarito: letra "c".