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ID
2148712
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).

Dadas as afirmativas seguintes quanto aos deveres do servidor público,

I. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias.

II. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

III. Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.

IV. Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Deveres do servidor público:

    I. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias;

    III. Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.

     

    Vedações do servidor público:

    II. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    IV. Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.  

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Gabarito"A''. Está(ão) correta(s) I e III, apenas.

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994). 

    I. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias. 

    III. Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o decreto nº 1.171, de 1994 (Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe a alínea "b", do inciso XIV, da Seção I, do Capítulo I, do citado decreto, o seguinte:

    "Das Regras Deontológicas

    (...)

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;"

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõe a alínea "h", do inciso XV, da Seção III, do Capítulo I, do citado decreto, o seguinte:

    "Das Vedações ao Servidor Público

    (...)

    XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"

    Item III) Este item está correto, pois dispõe a alínea "t", do inciso XIV, da Seção I, do Capítulo I, do citado decreto, o seguinte:

    "Das Regras Deontológicas

    (...)

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;"

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe a alínea "l", do inciso XV, da Seção III, do Capítulo I, do citado decreto, o seguinte:

    "Das Vedações ao Servidor Público

    (...)

    XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;"

    Gabarito: letra "a".