-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
Lei nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito; (A = ERRADO)
II - atendimento a fins de interesse geral (E = ERRADO), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (D = ERRADO)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (B = CERTO)
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (C = ERRADO)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
-
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
GABARITO LETRA B.
-
Gab.: B
adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
-
GABARITO: LETRA B
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
-
A questão versa sobre os critérios constantes na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual a assertiva correta:
LETRA “A”: ERRADA. De acordo com o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, consubstanciado no art. 2º, I da lei 9.784/99, deve haver “atuação conforme a lei e o Direito”, e não conforme o entendimento do servidor.
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 2º, parágrafo único, VI da lei 9.784/99: “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”
LETRA “C”: ERRADA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.
LETRA “D”: ERRADA. O “NÃO” torna a assertiva incorreta, vez que, nos termos do art. 2º, Parágrafo Único, VIII da lei 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados”.
LETRA “E”: ERRADA. O art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 estabelece como critério o atendimento a fins de interesse GERAL e não pessoal: “atendimento a fins de interesse GERAL, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”
Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público.
GABARITO: LETRA “B”