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ID
2148730
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legalidade na Administração Pública implica dizer que a(o)

Alternativas
Comentários
  • O particular pode fazer tudo o que a lei não proíba. A adminsitração só pode fazer o que a lei determine ou autorize.

     

    #valeapena

  • A Administração só pode fazer o que a lei permite.

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proíba. A adminsitração só pode fazer o que a lei determine ou autorize.

    C.

  • Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza (princípio da legalidade).

  • Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza (princípio da legalidade).

  • Gabarito''C''.

    A legalidade na Administração Pública implica dizer que a(o)

    Administração Pública só pode fazer aquilo que lhe permite a lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • a e e) Errado, é o princípio da moralidade.

    b e d ) Errado, é o princípio da impessoalidade

    c) Correto. O princípio da legalidade impõe um dever de observância à lei. De acordo com o Art. 37 da CF a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei ordena ou autoriza. Ela jamais pode agir na omissão da lei.

    Gab: C

    Prof. Fernando Trindade

  • GABARITO: LETRA C

    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, nor​malmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.

    O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.

    O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve sempre agir de modo impessoal para a correta condução da máquina pública. Nesse sentido, não pode a Administração Pública realizar ações de modo que prejudique ou beneficie determinada pessoa ou grupo, sendo que o interesse público deve sempre ser o fim a ser buscado.

    O princípio da publicidade guarda relação com o fato de que a Administração Pública deve dar ampla divulgação de seus atos para que a sociedade tenha amplo acesso a estes, sendo também uma forma de eficácia destes. O inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, possui correspondência com esse princípio e dispõe o seguinte: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    O princípio da moralidade se traduz na ideia de que os agentes públicos, quando em suas respectivas funções, devem observar a moralidade administrativa, os padrões éticos, a honestidade, a probidade e os demais valores relacionados à boa administração e à correta condução da máquina pública. Logo, uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé caracteriza a moralidade administrativa.

    O princípio da eficiência significa que a Administração Pública deve buscar alcançar o melhor resultado inerente ao interesse público e à sociedade, de modo a se utilizar dos seus recursos, de forma adequada. Logo, tal princípio visa a garantir que o agente público atue com o fito de fornecer o melhor serviço possível, utilizando-se, no fornecimento de tal serviço, dos recursos públicos necessários, de modo a preservá-los. No entanto, cabe ressaltar que não pode a Administração Pública se utilizar do princípio da eficiência para sobrepor outros princípios, como o da legalidade e da moralidade. Portanto, para atender ao princípio da eficiência, a administração não está autorizada a afastar, no caso concreto, outros princípios que causam a morosidade administrativa.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a legalidade na Administração Pública implica dizer que a Administração Pública só pode fazer aquilo que lhe permite a lei.

    Gabarito: letra "c".