-
A) MAIS DE 10 ANOS de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
B) CORRETA!
C) autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, EXCETO VALORES MOBILIÁRIOS; é PERMITIDO também estabelecer normas e DELEGAR poderes, no âmbito de suas competências;
D) assinar, juntamente com UM Diretor, os contratos que a Ebserh celebrar ou em que vier a intervir, bem como os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Empresa;
E) assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento, PODENDO DELEGAR ESSA ATRIBUIÇÃO;
-
Gabarito: Letra B.
De acordo com o Regimento Interno 3ª edição.2016
a) Errada.
§ 3º. O Presidente e os Diretores da Ebserh serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – idoneidade moral e reputação ilibada;
II – notórios conhecimentos na área de gestão, de atenção hospitalar e de ensino em saúde;
III – mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
b) Correta.
c) Errada.
Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:
XIII – estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
XI – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários;
d) Errada.
Artigo 33. Ao Presidente da Ebserh compete:
XIX – assinar, juntamente com um Diretor, os contratos que a Ebserh celebrar ou em que vier a intervir, bem como os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Empresa;
e) Errada.
Artigo 33. Ao Presidente da Ebserh compete:
XX – assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento, podendo delegar essa atribuição;
-
Art. 14. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO reunir-se-á, ordinariamente, MENSALMENTE e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
Art. 17. A DIRETORIA reunir-se-á, ordinariamente, UMA VEZ POR SEMANA e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
§ 2o O CONSELHO FISCAL reunir-se-á, ordinariamente, A CADA MÊS e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Art. 25. O CONSELHO CONSULTIVO reunir-se-á ordinariamente pelo menos UMA VEZ POR ANO e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.