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ID
2149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma situação que se configura como acidente de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 8112/90

    Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • O artigo 212, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra B):

    Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
  • Art.212- configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições de cargo exercido.

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    II- sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • Questão mal formulada

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

           I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

           II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • B.

    -Sofrer um acidente de trajeto conta como acidente de trabalho.

  • Não levem em conta o comentário do colega Nezias, a questão se refere a direito administrativo (lei 8112) e não a direito previdenciário (lei 8213).

    Acidente em Serviço: dano físico ou mental → relação: atribuições do cargo.

     Prova: 10 dias (prorrogável)

     Remuneração: integral;

     Equipara:

    A) Ao final do expediente, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais envolveu-se em briga em frente ao Tribunal.

    B) No trajeto da sua residência para o trabalho no Tribunal, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi atropelado.

    C) Durante o expediente, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais provocou um colega e foi agredido por este.

    D) Após o almoço, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais volta para o trabalho e teve problemas intestinais. (NÃO tem relação com o cargo)

    E) Tendo ido trabalhar resfriado, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais apresenta quadro febril de 39°C ao final do expediente. (NÃO tem relação com o cargo)

  • Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

           I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

           II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • Acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem quando o servidor está vindo de sua casa para o trabalho ou do trabalho para sua casa e ocorre algum acidente com ele nesse percurso, ou também quando sem provocar outro serviço apanha de companheiro de trabalho.