-
Gabarito Correto: E
É toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, tenha por fim imediato, resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos, impondo obrigações aos administrados ou a si próprias é um ato administrativo. Sendo um ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do estado. O ato administrativo é a forma jurídica primordial estudada pelo direito administrativo.
-
Gabarito equivocado. O certo é a E.
-
GABARITO INCORRETO!
A QUESTÃO TRATA DO CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO. PORTANTO, LETRA E.
-
PORQUE NÃO A LETRA '"B" ?!
-
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direito, ou impor obrigações, aos administrados ou a si própria.
Bizú: O ato administrativo é de M A R T E.
Modificar
Adquirir
Resguardar
Transferir
Extinguir direitos e obrigações.
-
Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! É a expressão da vontade emanada do Estado ou de agentes com a prerrogativa deste, cujo conteúdo deve visar efeitos jurídicos com interesses públicos, devendo ser regido basicamente pelo direito público, sujeitando-se à lei e passível de controle judicial. Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração!
ATO ADMINISTRATIVO: declaração unilateral da administração pública (direta e indireta) ou por seus delegatários em regime de direito público (verticalidade – Poder Extroverso), produzindo efeitos imediatos. Todo ato administrativo recai sobre o controle judicial.
ATO DA ADMINISTRAÇÃO: mais amplo que o ato administrativo, englobando os atos materiais, atos políticos, atos de direito privado, Contratos e Convênios (bilaterais – regido por normas de direito privado), atos normativos. Atos enunciativos de opinião.
FATO ADMINISTRATIVO: fato da natureza que produza efeitos jurídicos e administrativos. Pode ser também uma omissão da administração que produza algum efeito jurídico (ex: Omissão que resulta em aceitação). A Realização Material da administração é um FATO administrativo. (Ex: morte de um servidor público)
-
Ato administrativo de espécie normativa