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A Lei no. 9.537/97 que dispõe sobre Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob a jurisdição nacional, define armador como pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-a ou não a navegar por sua conta ( Lei 9.537/97 , artigo 2º , inciso III ) .
Na definição dada pela Lei 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, armador brasileiro é a pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial (Lei 9.432/97, artigo 2º, inciso IV ) .
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Aprestar:
1. aprontar, preparar com prontidão
2. Mar. Prover do necessário: Aprestou o navio para largar.
3. Dispor-se, preparar-se, aprontar-se: A vendeira aprestava-se a fechar as portas do negócio.
fonte: Dicionário Aurélio
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Segundo a Lei 7.652/88 (lei sobre registro de propriedade marítima):
Art. 16. Para os efeitos desta lei, compreende-se como armador a pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua utilização, pondo-a ou não a navegar por sua conta.
Parágrafo único. Nesse conceito também se incluem aqueles que tenham o exclusivo controle da expedição, sob qualquer modalidade de cessão, embora recebam a embarcação devidamente aparelhada e tripulada, desde que possuam sobre ela poderes de administração.
Espero que tenha ajudado a esclarecer.
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IV - armador brasileiro: pessoa física residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial;
LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
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Armador é pessoa fisica ou juriica, acredito que o erro é que tem que ser domiciliado e residente no pais.
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O armador brasileiro (PF ou PJ resid. e dom. no Brasil) presta sua embarcação ou a de sua responsabilidade para fins comerciais, nao necessariamente transporte aquaviário. As citadas leis também não mencionam que o armador [brasileiro] deva ter sido autorizado a operar pela autoridade competente...
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LEI Nº
9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.: Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras
providências.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes
definições:...........................
IV - armador brasileiro: pessoa física residente e domiciliada no Brasil
que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua
exploração comercial;
V - empresa brasileira de navegação: pessoa jurídica constituída segundo
as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte
aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente;
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na lei 9537 diz que armador pode ser pessoa física ou juridica. Na 9432 diz que armador brasileiro tem que ser física;
De qualquer forma, a questão tenta confundir com o conceito de empresa brasileira de navegação, da lei 9432
V - empresa brasileira de navegação:
pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário,
autorizada a operar pelo órgão competente;
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GABARITO: ERRADO.