SóProvas


ID
2150170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990.

O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei n.º 8.112/1990, Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • PERDA DA REMUNERAÇÃO

    I - Remuneração do dia

    - falta ao serviço INJUSTIFICADA

    EXCETO:  Caso fortuito / força maior poderão ser compensados a critério da Chefia

    II - Parcela da remuneração diária - 

    - Atraso

    - Saída antecipada, exceto se compensada, a critério da Chefia

    - Ausência JUSTIFICADA

  • Fica um dia sem "bater o ponto" pra você ver. hehehe

  • Típica pergunta pra ninguém tirar zero kk

  • 8,112

     Art. 44.  O servidor perderá:

     I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado

  • Igor Matheus (Igor M.S.A) NO CESPE VOCÊ NÃO SÓ FICA COM 0 COMO TAMBÉM FICA DEVENDO PONTO PRA BANCA.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

    Art. 44. O servidor perderá:

    I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, as ressalvadas concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                 

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.                 

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.               

    Abraço!!!

  • Gab certa

    Art44°- O servidor perderá:

    I- A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

  • Lembrem-se que faltas não são descontadas das férias.

  • Lei n.º 8.112/1990, Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.