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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei n.º 8.112/1990, Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
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Fé em Deus, não desista.
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Sim, é perfeitamente aplivável a pena de demissao no caso supracitado. Configura ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), sendo uma das penalidades possíveis a perda da função pública.
(Lei 8429/92)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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qc Pelo amor de Deus, questão repetida
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Ctrl ctrv
São só QUATRO os casos de suspensão: (mais fácil memorizar esses!)
1. Reincidência de advertência;
2. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
3. Exercer atividades incompatíveis com o cargo/horário de trabalho
4. Recusar-se a fazer inspeção médica (neste caso a suspensão é por 15 dias)
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GABARITO = CERTO
Demissão ? CIIIILAAASCO !!
Crime contra a administração pública
Improbidade administrativa
Incontinência pública e conduta escandalosa
Inassiduidade Habitual
Insubordinação grave em serviço
Lesão aos cofres públicos
Acumulo ilegal de cargos empregos ou funções
Aplicação irregular de dinheiros públicos
Abandono de cargo
Segredo revelado
Corrupção
Ofensa física em serviço
- 5 anos sem poder voltar : VA ! Pro Pro !! !
Valer-se do cargo para lograr proveito PESSOAL ou de Outrem em detrimento da função pública
Atuar como procurador ou intermediário SALVO quando benefício previdenciário de parentes até segundo grau/Cônjuge companheiro
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Lei 8112/1990
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Obs.1: A MAIORIA DAS PENALIDADES DE DEMISSÃO ELENCADAS NO ART. 117 POSSUEM VIÉS ECONÔMICO;
Obs.2: A PROIBIÇÃO DO INCISO X NÃO SE APLICA:
1. GOZO DE LICENÇA PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES;
2. PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE EMPRESAS EM QUE A UNIÃO DETENHA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL OU EM SOCIEDADE COOPERATIVA CONSTITUÍDA PARA PRESTAR SERVIÇOS A SEUS MEMBROS;
Obs.3: DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO POR INFRINGÊNCIA DO ART. 117, INCISOS IX E XI >>> INCOMPATIBILIZA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL PELO PRAZO DE 5 ANOS.
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Servidor que recebe propina pratica corrupção.
8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XI - corrupção;
CP
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Escreva num papel e cole na parede de seu quarto para nunca mais esquecer:
Demissão ? CIIIILAAASCO !!
Crime contra a administração pública
Improbidade administrativa
Incontinência pública e conduta escandalosa
Inassiduidade Habitual
Insubordinação grave em serviço
Lesão aos cofres públicos
Acumulo ilegal de cargos empregos ou funções
Aplicação irregular de dinheiros públicos
Abandono de cargo
Segredo revelado
Corrupção
Ofensa física em serviço
- 5 anos sem poder voltar : VA ! Pro Pro !! !
Valer-se do cargo para lograr proveito PESSOAL ou de Outrem em detrimento da função pública
Atuar como procurador ou intermediário SALVO quando benefício previdenciário de parentes até segundo grau/Cônjuge companheiro
Fonte: Comentários do QC (JUNTOS SOMOS FORTES)
VIA :LUCAS PRF CREDITOS
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Certo
Lembrando que a CEP só aplica censura
Âmbito Ético -> Vedação do servidor: pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
anheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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Lei n.º 8.112/1990, Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
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Fé em Deus, não desista.
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Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.
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XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
CERTO