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Conteúdo e forma de programa.
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Credo!
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Que banca!!!
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Essa Banca é maluca, tipo escolhe uma alternativa e torce para ser a que eles escolheram como correta.
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Essa Banca é maluca, tipo escolhe uma alternativa e torce para ser a que eles escolheram como correta.
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Orçamento-programa: foi introduzido na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal, quando, em seu art. 16, determina:
em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
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É prova de raciocínio lógico?
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??????
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Princípio da Programação: esse princípio estabelece que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária.
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Dica para AFO do instituto AOCP, faça a maior quantidade de questões possíveis de princípios orçamentários, são normalmente as questões que trazem um viés doutrinário que pega o pessoal de surpresa.