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CPF ou Título de eleitor
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questao errada..resposta correta seria titulo de eleitor, acredito que seria a resposta incorreta
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Documentos obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/como-se-cadastrar
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Questão que exige um conhecimento a mais. Creio que não seja extensivo à prova do Tec. do INSS...
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O cadastro único passou a ser obrigatório para quem recebe o BPC/LOAS, não achem estranho caso caia uma questão similar na prova do INSS. E detalhe que para o BPC o documento obrigatório é o CPF de todos os membros no cadastro. FIQUEM DE OLHO.
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Beleza. O título de eleitor é mais importante que a indentidade
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— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento
§ Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
§ Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho
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CPF ou título de eleitor, exceções: famílias indígenas e quilombolas.
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Parabéns a todos os envolvidos nessa questão
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Nunca vi isso kkkk, título de eleitor ter mais importância que uma carteira de identidade num cadastro.
Quer dizer que posso chegar lá só com o titulo e largar a minha identidade em casa?
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Título de eleitor é o documento idôneo para comprovar a cidadania. É cidadão aquele que possui título de eleitor.