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ID
2153551
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - LEI N º 8.080/1990.

  • O chefão leva tudo.

  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO IV

    DOS RECURSOS HUMANOS

    Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.