O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A questão exige conhecimento sobre o grau de insalubridade no qual a atividade/operação com exposição a riscos biológicos enseja.
De acordo com o anexo da NR-15, em relação aos riscos biológicos o grau de insalubridade pode ser médio (20%) ou máximo (40%).
De acordo com a NR-15:
"15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".
No caso em questão, o médico infectologista tem contato permanente com pacientes isolados. A questão quer saber se está correto a percepção de 20% de insalubridade em relação ao risco referido.
O que diz o anexo nº 14 da NR-15?
Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:
- "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques); e
- Lixo urbano (coleta e industrialização)".
Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
- "Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças; e
- Resíduos de animais deteriorados".
- Logo, de posse dessas informações, é possível verificar que a atividade enquadra-se em GRAU MÁXIMO (40%). "em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados"
Ou seja, na verdade o profissional deveria receber um percentual de 40%, pois a sua atividade se enquadra no grau máximo de insalubridade.
Vamos para a análise das alternativas e marcaremos de vermelho o que estiver incorreto e de azul as considerações corretas.
A- INCORRETO. Está correto, pois sua atividade enquadra-se como insalubridade de grau máximo, fazendo juz aos 20%.
B- INCORRETO. Está incorreto, pois sua atividade enquadra-se no grau médio, tendo ele direito a um percentual de 40%.
C- INCORRETO. Está incorreto, pois sua atividade enquadra-se como insalubridade de grau mínimo, tendo ele direito a 10%.
D- INCORRETO. Está correto, pois sua atividade enquadra-se como insalubridade de grau médio, fazendo juz aos 20%.
E- CORRETO. Está incorreto, pois sua atividade enquadra-se no grau máximo, tendo ele direito a um percentual de 40%.
GABARITO: LETRA E