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ID
2155285
Banca
CETRO
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos preceitos instituídos pela Constituição do Estado de São Paulo, sobre a Justiça Militar do Estado, analise as assertivas abaixo.

I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)

    II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)

    III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)

    ......

    125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    .....

  • I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)

    II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)

    III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)

    ......

    125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Com a mudança da lei, a justiça Militar julga civil sim, porque civil comete crime militar impróprio.