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(A)
(A)Correta: Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(B)Errada,pois: Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.
(C)Errada,porquanto:Art. 16. IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
(D)Errada,porque: O Correto seria POSSE e não Porte.
- A POSSE consiste em manter a arma intra muros, isto é, no interior da residência ou local de trabalho.
- O PORTE, por outro lado, é extra muros, isto é, fora da residência ou local do trabalho.
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Bom comentário ajudou muito marquei letra b mas tem essa ressalva e não prestei atenção
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A finalidade do referido estatuto é vedar a utilização de arma de fogo em todo o território nacional, a fim de que a vida humana seja preservada. Só é admitida o porte ou a posse de arma nos casos previstos em lei, os quais são bem restritos.
B) INCORRETA. É vedado ao menos de 25 anos adquirir arma de fogo, no entanto há ressalvas legais feita na Estatuto. Esse pensamento tem base no art. 28 do Estatuto do Desarmamento.
C) INCORRETA. O crime existe, consoante o art. 16, IV do Estatuto do Desarmamento, tendo as mesmas art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).
D) INCORRETA. Não configura o rime de porte ilegal de arma de fogo, mas sim o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme art. 12 da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Gabarito A
O porte de arma de fogo é restrito, e é este o documento que permite que o proprietário transporte a arma consigo fora de sua residência e local de trabalho.
A regra geral é de que o porte de arma seja permitido apenas quando houver lei que trate do assunto. O próprio estatudo do desarmamento, contudo, autoriza o porte de arama de algumas pessoas em seu art. 6°.
Fonte: Material Didático - Estratégia Concursos.
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO -
- ARMAS OBSOLETAS
. É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.
- PENA DE DETENÇÃO
. Omissão de cautelaa
. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido
- REGISTRO VENCIDO
. Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.
- POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO
. Configura crime normalmente
- PERICIA
. Não é obrigatoria
- ARMA DE AR COMPRIMIDO
. Não responde por crime do estatuto
- ARMA DESMUNICIADA
. Configura crime normalmente.
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Caro Willer, você está colocando esse comentário em praticamente todas as questões. Porém, tal comentário tem um grande equívoco:
Pena de DETENÇÃO é para POSSE
e pena de RECLUSÃO é para PORTE !!!!!
Cuidado com os comentários, isso pode atrapalhar os outros colegas que estão estudando
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DETENÇÃO-> POSSE/ OMISSÃO DE CAUTELA
RECLUSÃO -> PORTE/ POSSE ILEGAL - USO RESTRITO/ DISPARO/ COMÉRCIO ILEGAL E TRÁFICO INTERNACIONAL.
PENA MÁX ED: 8 ANOS RECLUSÃO
PENA MIN ED: 1 ANO DE DETENÇÃO!
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cabarito A
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arma com numeraçao raspada e crime hediondo
mudança ..
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Complementando:
Quanto a assertiva "d".
O fato de uma pessoa manter, no interior de sua residência, uma arma de fogo de uso permitido, para sua defesa e de sua família, configura crime de porte ilegal de arma de fogo.
1° erro: So consituira crime de "Posse irregular de arma de fogo de uso permitido" caso esteja "em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A assertiva omitiu essa parte do artigo.
2° erro: " configura crime de porte ilegal de arma de fogo. ". Deveria de ser "posse".
Como bem citado pelo colega "Ferraz F".
- A POSSE consiste em manter a arma intra muros, isto é, no interior da residência ou local de trabalho.
- O PORTE, por outro lado, é extra muros, isto é, fora da residência ou local do trabalho
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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A letra B eu fui de acordo com meu raciocínio, e se eu virar policia antes dos 25 ai eu vou poder portar kkkkk
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Estatuto do desarmamento
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Art. 28. É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
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a) CORRETA. É isso mesmo! A regra é a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, só sendo permitido nos casos expressamente previstos pela lei.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para: (...)
b) INCORRETA. A regra é a de que o menor de 25 anos não pode adquirir arma de fogo. Contudo, se a pessoa se enquadrar em alguma das exceções legais, fica permitida a aquisição.
Ex: João é aprovado, aos 23 anos de idade, para o concurso da PM MG, tendo tomado posse. João poderá adquirir arma de fogo, pois tem o respectivo porte.
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
c) INCORRETA. O fato de a pessoa estar portando arma de fogo com a numeração raspada configura o crime do art. 16, § 1º, IV.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
d) INCORRETA. Se a pessoa mantém, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fica configurado o crime de POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Resposta: A
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Fui por eliminação e fiquei na dúvida entre as alternativas A e B.
Mas ai pensei, se o agente maior de 18 anos e menor de 25 anos de idade passar em um concurso público para as carreiras policiais, poderá portar a arma de fogo.Sobrou a alternativa A!
Por muitas vezes faço esse processo de eliminação, me ajuda muito!
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A Pelo Estatuto do Desarmamento, a regra é a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em lei.
Parabéns! Você acertou!
B Será vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, não cabendo nenhuma exceção a essa regra.
Exceção e permitido o porte de arma para maior 18 anos [ chamado porte funcional ] desde que ele seja integrante de uma das instituições do ART.144 da CF.
C O fato de a pessoa estar portando arma de fogo com a numeração raspada não configura qualquer tipo de crime específico pelo Estatuto, pois somente a pessoa que, comprovadamente, suprimir a numeração da arma de fogo responderá criminalmente pelo fato.
Arma de fogo com numeração raspada é equiparada à arma de fogo de uso RESTRITO.
D O fato de uma pessoa manter, no interior de sua residência, uma arma de fogo de uso permitido, para sua defesa e de sua família, configura crime de porte ilegal de arma de fogo.
A POSSE é manter a arma intramuros, no interior da residência ou local de trabalho.
O PORTE é manter a arma extra muros, isto é, fora da residência ou local do trabalho
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ART 6°