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ID
2155480
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do aspecto formal da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei por falta de leitura, resposta correta Letra D

    No direito brasileiro, as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo (representantes eleitos pelo povo, diferentemente do Judiciário), com acentuada predominância do Executivo.

  • Pensava que a predominância seria do legislativo, mas as assertivas diversas estão facilmente erradas.

  • Sim, eles podem exercer funçao administrativa, mas de forma atipica. Questao mal elaborada.

  • 2.3.2 ASPECTO SUBJETIVO

    É sabido que não há separação absoluta de poderes; a Constituição, no artigo 2º, diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas, quando define as respectivas atribuições, confere predominantemente a cada um dos Poderes uma das três funções básicas, prevendo algumas interferências, de modo a assegurar um sistema de freios e contrapesos.

    É válido identificar-se Administração Pública (em sentido subjetivo) com Governo, para concluir-se que as funções políticas são atribuídas ao Poder Executivo?

    Pode-se dizer que no direito brasileiro as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do primeiro.

    Considerando agora os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a Administração Pública abrange todos os entres aos quais a lei atribui o exercício dessa função

    Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

    Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Pública Indireta do Estado.

    resumo-direito-administrativo-maria-sylvia-zanella-di-pietro

  • Questão sem alternativa correta na minha opinião!

  • Que o aspecto formal da Administração Pública é a sua Estrutura, isso é fato. Agora, o critério adotado na questão foi o do Poder Executivo, que diz que o Direito Administrativo se esgota no Poder Executivo. Nenhuma questão está correta, ao meu ver. Concordo com o colega Renato Rodrigues.

  • Só encontrei opção errada nessa questão.

  •  a) No Brasil, há uma separação absoluta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     b) Os poderes Legislativo e Judiciário não podem exercer nenhuma função administrativa. 

     c) O Poder Judiciário participa da função legislativa quando dá início a projetos de lei, quando veta projetos aprovados pela Assembleia ou quando adota medidas provisórias. 

     d) No direito brasileiro, as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do Executivo. (...)

     e) No exercício das atribuições políticas, há exclusividade do Poder Executivo. 

  • Quando os Ministros do STF editam uma Súmula Vinculante. Esta ação se caracteriza como função política, portanto questão anulada.

  • Alison Miranda, quando o STF dita ou edita súmula vinculante ele está praticando sua função atípica de legislativo, pois está agindo na omissão da lei.

  • Alison Miranda, quando o STF dita ou edita súmula vinculante ele está praticando sua função atípica de legislativo, pois está agindo na omissão da lei.

  •  a) No Brasil, há uma separação absoluta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Dentro dessa visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam.

     

     b) Os poderes Legislativo e Judiciário não podem exercer nenhuma função administrativa.  A função típica de um poder é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância.

     

     c) O Poder Judiciário participa da função legislativa quando dá início a projetos de lei, quando veta projetos aprovados pela Assembleia ou quando adota medidas provisórias. Ao Poder Legislativo cabe, como função típica, a edição de normas gerais e impessoais, estabelecendo-se um processo para sua elaboração, a qual o Executivo tem participação importante: pela iniciativa das leis ou pela sanção, ou ainda, pelo veto. 

     

     d) No direito brasileiro, as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do Executivo. 

     

     e) No exercício das atribuições políticas, há exclusividade do Poder Executivo. Como escreve Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a função política é afeta aos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo-se o Poder Judiciário. O direcionamento de uma Nação, a escolha das metas a atingir, o planejamento, enfim, caberiam apenas a tais Poderes, já que implica função exercida de forma apriorística. Primeiramente planeja-se; após passa-se à execução. Exerce-se a função política, depois a administrativa. Neste sentido, o legislador constituinte, ao estabelecer o dever do Estado de garantir o atendimento em creche e pré-escola de crianças de zero a cinco de idade (art. 208, IV, da CF), exerceu a função política. Ou seja, determinou a diretriz a ser seguida. O Poder Executivo, no caso, é responsável por dar efetividade à vontade do legislador, dotando a coletividade de creches, admitindo professores, abrindo matrículas e etc., exercendo, destarte, a função administrativa. No Regime Presidencialista, em especial, além do Poder Legislativo, também o Executivo exerce a função política. Recentemente, acompanhou-se o lançamento de um programa de governo, o fome zero, onde se fixou uma diretriz, o ataque à miséria e à fome. Isso foi feito pelo Executivo através do exercício da função política, cabendo, em seguida, predominantemente a ele, atingir a finalidade de interesse público eleita, mediante o exercício da função administrativa.

  • D) Medidas provisórias são atos apenas do Executivo

  • D

  • acredito que predomina o Poder Legislativo

  • Questão horrorosa. No PDF do Grancursos o professor Scatolino explica ela do seguinte modo:

    "Administração Pública em sentido orgânico, formal ou subjetivo indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a função administrativa. Para definir esse conceito, é necessário indagar “QUEM?”. Ou seja, quem desempenha a função administrativa. Quais são os órgãos, as Pessoas jurídicas e os agentes públicos incumbidos de desempenhar as atividades do Estado. A palavra Administração Pública, vista nessa perspectiva, considera todas as unidades administrativas que desempenham atividades-fim do Estado, incluindo os órgãos relacionados às funções legislativa e judicial (Administração Pública em sentido subjetivo; no seu conceito mais amplo). Logo, temos o Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. Apesar de cada poder desempenhar funções típicas e atípicas, a função política é concentrada no Poder Executivo e Legislativo."

    Vim aqui para ter outra explicação mais coerente, mas também não encontrei.

    Enfim, seguimos...

  • A alternativa "D" trascreve na íntegra um conceito que Maria Di Pietro traz em seu livro Direito Administrativo, p.54.

    Creio que foi essa referecia que a questão usou para considerar essa letra como a correta.

    "Na realidade, existe uma preponderância do Poder Executivo no exercício das atribuições políticas; mas não existe exclusividade no exercício dessa atribuição. No direito brasileiro, de regime presidencialista e com grande concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, é justificável a tendência de identificar-se o Governo com o Poder Executivo. E quando se pensa em função política como aquela que traça as grandes diretrizes, que dirige, que comanda, que elabora os planos de governo nas suas várias áreas de atuação, verifica-se que o Poder Executivo continua, na atual Constituição, a deter a maior parcela de atuação política, pelo menos no que diz respeito às iniciativas, embora grande parte delas sujeitas à aprovação, prévia ou posterior, do Congresso Nacional; aumenta a participação do Legislativo nas decisões do Governo.

    Pode-se dizer que no direito brasileiro as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do primeiro."