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ID
2155483
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao conceito de órgão público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (GABARITO B)

    Nessa ideia foram criados os órgãos públicos, constituídos por pessoas físicas, os quais formam e exteriorizam a vontade da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse, não sendo assim uma vontade de alguém dele distinto, compondo uma relação orgânica.
    Nesse caso, a pessoa jurídica opera por si mesma, sendo o órgão parte dela, e não ente autônomo, apresenta-se como uma unidade no mundo jurídico, significando que o órgão é parte do corpo da entidade e por isso as suas manifestações de vontade são consideradas como sendo da respectiva entidade[3].
    Portanto, a vontade do agente público, manifestada nessa qualidade, e a vontade do Estado se confundem, formam um todo único, e esse “poder” dado à pessoa física decorre de determinação da lei, de imputação legal, por isso é denominada teoria do órgão ou teoria da imputação. Assim, definitivamente substitui-se a ideia de representação pela de imputação direta. Acatada a imputabilidade, para que todas as atividades exercidas pelos órgãos sejam atribuídas ao Estado, o agente precisa estar investido de poder jurídico reconhecido pela lei, o que se formaliza, por exemplo, com a investidura do agente público.

  • Em relação ao conceito de órgão público, assinale a alternativa correta. 

     a) Órgão público se confunde com pessoa jurídica. - ERRADO: Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

     b) Com base na teoria do órgão, pode-se definir órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado. - CERTO!!!

     c) Órgão público se confunde com a pessoa física denominada agente público, porque congrega funções que ela vai exercer. ERRADO - "Órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria... São unidades integrantes de uma mesma pessoa júridica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos" ... "Agentes públicos são, portanto, todas as pessoas físicas que manifestam, por algum tipo de vínculo, a vontade do Estado". DIREITO ADM. DESCOMPLICADO.

     d) O órgão público tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração direta. ERRADO - Não possuem personalidade jurídica.

     e) Os órgãos públicos não podem ser dotados de capacidade processual. ERRADO - Alguns órgãos possuem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

  • a) e d) Órgão público não se confunde com PJ, pois não tem personalidade jurídica.

    c) Órgão público não se confunde com a pessoa física denominada agente público, porque agente público se limita a exercer as funções do órgão.

    e) Alguns órgãos públicos são dotados de capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

  • ORGÃO:

    Com base na teoria do órgão, podemos conceituar órgão público como uma unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, o seu pensamento, ou pelo menos a sua tendência de agir.

  • Gab: B!

    OBS LETRA E:

    Segundo o Código de Processo Civil, “Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercÌcio de seus direitos tem capacidade para estar em juÌzo”.

    Todavia, o entendimento tem evoluÌdo para permitir que determinados Órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de seguranÁa, na defesa de suas competÍncias, quando violado por outro Órgção.

  • A)  Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual (em regra), dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo (União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou. Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação. O termo pessoa jurídica é utilizado na ciência jurídica para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.

     

    B) Com base na teoria do órgão ou da imputação (volitiva), pode-se definir órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Assim, de acordo com essa teoria, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos que a integram. Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos integrantes de determinado órgão é imputada ao próprio Estado, uma vez que se considera deste a vontade emanada para o exercício da atividade pública.

     

    C) Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de função estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem´. O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.​

     

    D) É sabido que os órgãos públicos, como instituições integrantes da estrutura da Administração Direta, são entes despersonalizados, ou sejam, sem personalidade jurídica própria.

     

    E) Em algumas situações específicas, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria têm se pronunciado no sentido de permitir que os órgãos públicos possam ser partes processuais, quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência. "A corte pacificou entendimento de que certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo)". ADI 1557, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2004. 

  • e) Alguns órgãos públicos são dotados de capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

     

    gaba- B

  • GB/B

    PMGO

  • Apenas justificando o erro da alternativa e:

    Súmula 525, do STJ «A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.»

  • GAB B

    PARA REVISAR :

    CARACTERÍSTICA DO ÓRGÃO PUBLICO:

    -Integram a estrutura da pessoa jurídica politica ( adm.direta ) ou administrativa ( adm.indireta);

    -Não possuem personalidade jurídica;

    -Resultado da desconcentração;

    -Sem autonomia (alguns possuem certa autonomia);

    -Órgão independentes e Autônomos têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas;

    -Não possuem patrimônio próprio;

  • órgão público de confunde com pessoa física foi forte kkkkk