SóProvas


ID
2155489
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da classificação dos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

     

    Posição estatal:

     

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.  Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

     

    Órgãos superiores:

    Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.

     

    Órgãos subalternos: 

    São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.

     

    Forma de atuação funcional (composiçao):

     

    → Órgãos singulares:

    São aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Possuem agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é desenvolvida pela função de um único agente, em geral o titular.

     

    → Órgãos coletivos: 

    São aqueles que decidem pela manifestação de muitos membros, de forma conjunta e por maioria, sem manifestação de vontade de um único chefe. A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária.

     

    Quanto a estrutura:

     

    → Órgãos simples:

    Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

     

    → Órgãos compostos: 

    São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.

     

    Quanto à esfera de ação

     

    →Centrais

    Exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias.

     

    →Locais

    Atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.

     

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13579&revista_caderno=4

    http://www.gabarite.com.br/dica-concurso/102-conceito-e-classificacao-de-orgaos-publicos

    http://legislacaoemfoco.blogspot.com.br/2012/06/classificacao-dos-orgaos-publicos.html

  • GABARITO LETRA C

    David só um complemento no seu comentário. Em relação a  Posição Estatal temos ainda os Órgãos Independentes

    Hierarquia ou quanto à Posição estata!
    a) independentes - São órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a
    nenhum outro, uma vez que se encontram no topo da hierarquia daquele Poder
    estatal, se sujeitando somente ao controle que é exercido entre os Poderes estruturais
    do Estado. Têm origem constitucional e representam cada um dos Poderes
    do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário. Suas atribuições são exercidas por
    agentes políticos.

    Ex.: Presidência da República (União), Governadoria (Estado).

  • a) Posição estatal: autônomos, superiores, subalternos, independentes.

    b) Órgãos subalternos são os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina cumprindo ordens superiores.

    d) Estrutura: simples, compostos.

    e) Composição: singulares, coletivos.

  • Classificação dos órgãos públicos:  Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal) e locais (que atuam sobre uma parte do território).

  • A menos errada é a C. O correto seria afirmar que os centrais atuam sobre todo o território do ente que lhe deu origem ,  e os locais atuam sobre parte do território do ente que lhe deu origem. 

  • que prova foi essa :O

  • Órgãos independentes: 

    Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

    Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados 

    Órgãos superiores:

    Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.

    Órgãos subalternos: 

    São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.

  • Classificação dos Órgãos Públicos:

    a) Quanto à Posição Estatal

    Independentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

    b) Quanto à Estrutura

    Simples

    Compostos

    c) Quanto à Atuação Funcional

    Singulares

    Colegiados

  • gab. C

    Quanto a esfera de ação (atuação): Centrais: exercem atribuições em toda área territorial da pessoa;

    Locais: atua parte do território que a pessoa integram;

    características dos órgãos.

    criação e extinção por lei;

    despersonalizados;

    não possui patrimônio próprio;

    não possui capacidade processual;

    podem celebrar contrato de gestão;

  • Quanto à hierarquia:

    independentes: não são subordinados a outro órgão. Ex: presidência da república, TCU.

    autônomos: autonomia financeira e administrativa. Ex: ministérios, AGU, secretarias, procuradorias.

    superiores: não tem autonomia financeira e administrativa, mas possuem poder de decisão.

    subalternos: órgão de mera execução de atividade.

  • Letra a-> Os órgãos superiores não estão localizados na Cúpula da administração, mas sim os órgãos independentes (Aqueles previstos na CF/88, Ex: Câmara , Senado)  

    Os Órgãos superiores são aqueles que exercem função de direção, controle e decisão e estão subordinados a um controle de uma chefia mais alta.

    Ex: Policia Federal, Receita Federal, Policia Rodoviária Federal ... 

    Letra b-> Como explicado acima, a questão citou o conceito dos órgãos superiores. 

    Letra c-> Gabarito 

    Letra d-> Quanto a estrutura: Simples (Baseado na Concentração) e Compostos (Baseado na Desconcentração)

    Letra e-> Quanto a situação funcional: Órgãos singulares e colegiados

    Qualquer erro, por favor, me comunique para realizar as devidas alterações.

  • odeio esse tipo de questão. Decoreba pura!!

  • Gabarito C.

    D e E foram invertidos, correto seria estrutura simples e composto, composição singular e coletivos.

    COmposição - COletivos isso pode ajudar a memorizar.

  • Eu não aguento mais errar questão sobre classificação dos órgãos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Letra d-> Quanto a estrutura: Simples

    Compostos

    Letra e-> Quanto a situação funcional: Singulares

    Colegiados

    Ivo & Glads = Wellybe <3