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ID
2155507
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atributos dos atos administrativos, assinale a alterativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    A = ERRADO. Esse item se refere a  imperatividade e não a  autoexecutoriedade. Veja o conceito de autoexecutoriedade abaixo:

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

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    B = ERRADO. Esse item se refere a autoexecutoriedade e não a  imperatividade. Veja o conceito de imperatividade abaixo:

    Imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

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    C = ERRADO. Esse item se refere a "TIPICIDADE" e não a presunção de legitimidade. Veja o conceito de presunção de legitimidade abaixo:   A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja. Diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Agora, saiba o que é a "tipicidade" abaixo:

    Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".

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    D = CERTO. Veja a explicação da letra C.

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    E = ERRADO. Mais uma vez o item se refere a "tipicidade". Veja o que é na letra C.

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    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

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    Fé em Deus, não se renda.

  • COMPLEMENTO:

     

     Presunção de veracidade e legitimidade

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência do último atributo:

     

     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

                     

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade, se arguida pela parte.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    É UMA DERIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO,RAZÃO PELA QUAL SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.

     

    TB CONHECIDO COMO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU PRESUNÇÃO DE VERACIDADE,SIGNIFICA QUE,ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO,O ATO ADM É CONSIDERADO VÁLIDO PARA O DIREITO

     

    ATRIBUTO UNIVERSAL APLICÁVEL A TODOS OS ATOS ADM E ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    GABA  D

     

     

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    >>>  (  PATI )

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Alternativa D.
    a) conceito de imperatividade
    b) conceito de autoexecutoriedade
    d) correto

  • PRESUNÇÃO RELATIVA!

  • Os coneitos corretos seriam:

     

    a) Imperatividade

    b) Autoexecutoriedade

    c) Tipicidade

    d) Presunção de legitimidade

    e) Tipicidade

  • INVERTIDA MALDADE.

  • a) A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de concordância.

    b) A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    c) e e) A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

  • Atributos do Ato administrativo (LEITE)

     

    Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.

    Exigibilidade  - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções de modo a coagir indiretamente o administrado a fazer algo sem necessidade de ordem judicial.

    Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros , independentemente de concordância. 

    Tipicidade - O ato deve corresponder aos limites legais, logo, não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.

    auto(Executoriedade) - A Administração Pública pode executar seus atos , sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    - Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).

    - Está presente em TODOS os atos.

    - Dessa forma, mesmo um ato ilegal deve ser obedecido por todos até que seja anulado.

  • Questão Tipo teorico com mnemônico, daquela famosa Carta de Baralhos:

                                                                    VALLETI

    1 - VERACIDADE: A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela
    Administração presumem-se verdadeiros

     

    2 - AUTOEXECUTORIEDADE: A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos
    ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem
    necessidade de ordem judicial.

     

    3 - LEGITIMIDADE: Pela legitimidade pressupõe-se, até que
    se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a
    lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela
    Administração presumem-se verdadeiros

     

    4 - LEGALIDADE: Ato Administrativo de acordo com a Lei

     

    5 - EXIGIBILIDADE:atributos distintos: a exigibilidade e a executoriedade. Pela primeira, a
    Administração impele o administrado por meios indiretos de coação. Por
    exemplo, se a Administração determinar que o particular construa uma
    calçada, mas ele se recusar a fazê-la,

     

    6 - TIPICIDADE :O atributo da tipicidade é descrito na obra de Maria Sylvia Zanella Di
    Pietro. De acordo com a doutrinadora, a tipicidade é o atributo pelo qual
    o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas
    em lei como aptas a produzir determinados resultados.

     

    7 - IMPERATIVIDADE: Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a
    terceiros, independentemente de concordância. 

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    Comentário dos itens:

    COMENTANDO OS ITENS: 

     a)A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de concordância. 

     

    R: Teoria da Imperatividade

     

     b)A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.  

     

    R: Teoria da autoexecuriedade

     

     c)A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. 

     

    R: Teoria da Tipicidade

     

     d)A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

     

    R: Nosso Gabarito

     

     e)A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.  

     

    R: Teoria da Tipicidade

     

    Espero ter ajudado bons Estudos!!! 

     

     

  • Só a título de curiosidade:

     

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é um atributo absoluto, todos os atos administrativos, via de regra, têm, mas a sua PRESUNÇÃO não (ela é relativa). São coisas distintas.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Resumindo:

    Letra A: IMPERATIVIDADE;

    Letra B: AUTOEXECUTORIEDADE;

    Letra C: TIPICIDADE;

    Letra D: Gabarito;

    Letra E: TIPICIDADE.

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A imperatividade (e não autoexecutoriedade) é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Letra B: incorreta. Autoexecutoriedade (ou executoriedade – e não a imperatividade) é a possibilidade de execução do ato diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    Letra C: incorreta. Tipicidade (e não presunção de legitimidade) é o atributo pelo qual se exige que todo ato administrativo deva estar previsto em lei (trata-se mais de uma limitação do que uma prerrogativa).

    Letra D: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Letra E: incorreta. Tipicidade (e não imperatividade) é o atributo pelo qual se exige que todo ato administrativo deva estar previsto em lei (trata-se mais de uma limitação do que uma prerrogativa).

    Gabarito: Letra D.

  • Não confunda Autoexecutoriedade com Imperatividade:

    Autoexecutoriedade :

    -->É a medida tomada pela adm. sem a necessidade de ordem judicial que antecede.

    Imperatividade :

    -->É a medida tomada pela adm., mesmo que sem CONCORDÂNCIA do particular. ( Chamado de poder extroverso do Estado )

    Obs:

    Todo atos nasce com presunção de legitimidade ( relativa ), que significa que um ato que acabou de ¨nascer¨ presume-se legítimo, ou seja, acompanhou todas as formalidades legais.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

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