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ID
2157316
Banca
NUCEPE
Órgão
FHT - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o que preceitua a Lei nº 10.048/2000, analise as assertivas abaixo e marque a que você julga CORRETA em relação ao direito a atendimento prioritário. Somente terá direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes,
    as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
     

  • Essa questão aparece muito...

     

    Ficar esperto porque agora tem a questão do OBESO.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

     

  • E

     

  • O termo correto é pessoa com deficiência 

  • questão desatualisada... faltou os OBESOS e o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Nem todos os artigos que normatizam os direitos da pessoa COM deficiência foram adequados à nova terminologia, preconizada, inicialmente, com  a Convenção de Salamanca, em 1994. Somente com o Estatuto da Pessoa com Deficiência é que tal expressão passou a ser usada na legislação e  o mesmo deu nova redação aos artigos já existentes; mas a própria CF e os decretos mais importantes que tratam  da temática, como o 5.296/04 e o 3.298/99,  ainda usam a expressão "portador de deficiência" em seus dispositivos.

  • As pessoas com deficiência,

     

    os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,

     

    as gestantes, as lactantes,

     

    as pessoas com crianças de colo e

     

    os obesos

     

    terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei

  • GABARITO E)

    ainda faltaram os gordinhos...( obesos, rsrsr).

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Gabarito E

    Faltou os obesos... mas mesmo assim foi a mais completa.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Bizarro que o erro da letra D é estar incompleta, quando a E também está incompleta.

  • A alternativa "E" é a mais correta. 

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes,
    as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • No meu entender essa questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa dada como certa (letra E) está incompleta, uma vez que não incluiu os obesos. A questão restringiu quando usou a palavra somente.

  • faltou os obesos !!

  • E os obesos!

  • E os obesos ficou pata quem.

  • não da pra entender...tem hora que os obesos entram na prioridade, e tem hora que não?

     

  • A Lei 10.048, que é exigida na questão, trata sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; em seu artigo 1ª fala sobre os obesos, num modo geral;

     

    No artigo 2ª dispõe sobre as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos informa que os gordinhos terão essa prioridade. kk

     

    No artigo 3ª trata sobre as empresas públicas de transportes e concessionárias de transporte coletivo e não menciona os obesos.

     

    Então a meu ver, nas empresas de transportes eles não terão essa "facilidade" da lei, já em qualquer outro tipo de serviço público, aí já podem exigir.

    Caso tenha falado alguma bobagem, só falar no privado.

  • CADÊ OS ZOBESOS?! (º)

  • Uaiiiiiiiiiiiiiiiii

    Cadê os gorrdénnhoss??

     

  • A Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, ficou decidido que o termo correto a ser utilizado seria “pessoas com deficiência”.

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

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    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

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    Thiago

  • Questão passível de anulação! Se o rol é exemplificativo a B também estaria certa. Se for taxativo faltam os obesos. Mas como a prova é de 2016, talvez não houvesse entrado em vigor a citação dos obesos...

  • É cada mnemônico que a gente tem que ler!

  • GABARITO E

    Ao pé da letra todas as alternativas estariam erradas.

    Todas incompletas, faltou o OBESO.

    Bons estudos.

  • Gente, quando tiver uma questão desatualizada apertem em "notificar erro" e escolham a opção "questão desatualizada"; assim o pessoal da Adm do QC tomará as providências.