-
Alternativa CORRETA letra A
Todas as assertivas encontram dispositivos relacionados no artigo 5º da CF/88, senão vejamos.
Assertiva a - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; CORRETA
Assertiva b - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Assertiva c - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Assertiva d - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Assertiva e - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; Somente
-
CORRETO O GABARITO...
Há quem entenda que é possível a admissão da prova ilícita quando for a única prova possível a ser produzida, e SEMPRE EM FAVOR DO RÉU.....
Pois, haveria o conflito entre dois direitos fundamentais, de um lado o direito do estado de fazer valer todas as leis que disciplinam o processo ou ainda o direito de terceiro de não ter invadido sua intimidade, e o direito ao exercicio da ampla defesa, abrangendo inclusive as provas ilícitas, pois o direito fundamental da liberdade, só é menos importante que o direito à própria vida....
Argumentam os defensores dessa tese que a prova obtida por meios ilícitos, não poderá ser alijada do feito, a não ser no caso de a própria lei assim o ordenar. Assim, a prova para ser afastada há de ser ao mesmo tempo ilícita e ilegítima.
Advoga essa corrente que o problema da admissibilidade ou inadmissibilidade da prova não se refere ao modo de como foi obtida. Se ela no processo for consentida pela lei, in abstracto, sendo totalmente sem relevância o emprego dos meios para a sua obtenção.
FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO [06], dentre os nacionais, é filiado a essa corrente doutrinária. Apóia-se ele no argumento de que se o fim precípuo do processo é a descoberta da verdade real, aceitável é que, se a prova ilicitamente obtida mostrar essa verdade, seja ela admissível, sem olvidar-se o Estado da persecução criminal contra o agente que infringiu as disposições legais e os direitos do réu.
-
a) CERTA
b) ERRADA - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
c) ERRADA - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
d) ERRADA - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
e) ERRADA - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
-
A assertiva "a" está correta.
Porém, nessa hipótese, cabe destacar que a jurisprudência do STF vem consolidando entendimento no sentido de que a regra deve ser a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, mas excepcionalmente deverão ser admitidas em juízo, em respeito às liberdades públicas e ao princípio da dignidade humana na colheita de provas e na própria persecução penal do Estado.
Pedro Lenza leciona que essa convalidação da prova ilícita implementa-se em razão da legítima defesa, como no caso, p. ex., da interceptação de uma carta de sequestrador ou da gravação de uma babá espancando uma criança.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Alternativa B – Incorreta. Pelo contrário, a lei só poderá restringir a publicidade nesses casos. Art. 5º, LX, CRFB/88: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Alternativa C - Incorreta. Excepcionalmente, poderá ser identificado criminalmente. Art. 5º, LVIII, CRFB/88: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
Alternativa D - Incorreta. A lei penal somente retroagirá para beneficiar o réu, não o autor. Art. 5º, XL, CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Alternativa E - Incorreta. A Constituição não traz exceções à vedação de juízo ou tribunal de exceção. Art. 5º, XXXVII, CRFB/88: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.