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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
B) Alíquota não está reservada à lei complementar
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
C) Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
D) Errado, o convênio do ICMS é para deliberar sobre isenções desse imposto, e não sobre conflitos de competência.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
E) Art. 146. Cabe à lei complementar
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
bons estudos
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*Casos que pedem lei complementar:
a) Instituição de certos tributos:
- empréstimo compulsório
- IGF
-Impostos residuais
-Contribuições sociais residuais
b) Regulamentação específica de certos tributos:
- ITCMD -> casos relacionados ao exterior (art. 155, parág 1, III, “a” e “b”)
- ICMS-> base de calculo e contribuintes / temas conflitantes entre Estados (art. 155, parág. 2, XII, “a” e “i”).
- ISS-> define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre exportações de serviços e regula benefícios fiscais concedidos.
- Contribuiçoes sociais-> fixa limites p/ concessão de isenção ou anistia de algumas (art. 195, par 11)
c) Outras funções:
- Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributaria
- Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
- Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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LETRA A
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 Lei complementar:
Â
·        Instituição de alguns tributos (Empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições sociais e IGF)
·        Regulamentação de alguns tributos (ITCMD, ICMS,ISS, contribuições sociais)
·        Conflitos de competência
·        Estabelecer normas gerais
·        Limitações de tributar
·        Critérios especiais de tributação
Â
Â
Leis Ordinárias
Â
·        A instituição ou extinção dos tributos
·        Majoração ou redução dos tributos
·        Definição do fato gerador
·        Fixação da alÃquota base cálculo
·        Cominação de penalidades
Â
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GAB: A.
A letra E só está errada por trocar a palavra "impostos" por "tributos".
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Sobre a letra e) no tocante a resolução de conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os municípios:
Neste caso a lei complementar deve ser lei nacional (superior), lei da República Federativa do Brasil, pois visa dirimir conflitos entre os entes federados. o enunciado cita lei complementar federal, lei da União, portanto esse é outro ponto em que a proposição está errada.
Leis complementares nacionais que versam sobre as guerras fiscais:
- Lei complementar n. 87/96 (Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS);
-Lei complementar n. 116/2004 (que dispõe sobre o ISS).
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Lei complementar: exige maioria absoluta, não existindo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.
Mas se uma lei ordinária tratar de lei complementar será esta inconstitucional.
- Em direito tributário, a Constituição vai dizer que as normas gerais em matéria tributária deverá ser regulamentada por lei complementar.
-Em matéria tributária, a lei complementar vai tratar de:
• Conflitos de competência tributária
• Limites constitucionais ao poder de tributar
• Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária:
• Definição dos tributos
• Fatos geradores
• Base de cálculo
• Contribuintes
• Obrigação
• Lançamento
• Crédito
• Prescrição e decadência
• Tratamento diferenciado para as cooperativas
• Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte
• Estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência (art. 146-A)
São tributos que devem ser instituídos por lei complementar:
• Empréstimo compulsório (EC)
• Imposto sobre grandes fortunas (IEG)
• Impostos residuais
• Contribuições previdenciárias residuais
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estabelecer normas atinentes à definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos tributos discriminados na Constituição FedERAL.
ESTA ALTERNATIVA SE ENCONTRA ERRADA PELO FATO DE NÃO SEREM TODOS OS "TRIBUTOS", E SIM AOS "IMPOSTOS"
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
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impossivel.... meses q passam e eu ainda continuo lendo tributo=imposto
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Letra a.
a) Certa. De acordo com o Artigo 146, III da CF/88.
b) Errada. Não é reserva de Lei Complementar a fixação de alíquotas dos impostos federais.
c) Errada. A Lei Complementar REGULA as limitações constitucionais ao poder de tributar, não podendo ampliar tais situações à revelia da Constituição.
d) Errada. A Lei Complementar é quem dispõe sobre conflitos de competência, inclusive no que tange ao ICMS.
e) Errada. A Lei Complementar dispõe em relação aos IMPOSTOS discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
Gabarito A
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Alternativa A: É o que foi definido no art. 146, III, “a”, da CF/88. Alternativa correta.
Alternativa B: Não há no texto constitucional exigência de lei complementar para fixação de alíquota dos impostos federais. Alternativa errada.
Alternativa C: A lei complementar apenas regula as limitações ao poder de tributar definidas no texto constitucional. Não pode, portanto, ampliar ou reduzir tais limitações. Alternativa errada.
Alternativa D: Não há a exceção relativa ao ICMS no texto constitucional. Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária. Alternativa errada.
Alternativa E: Cabe à lei complementar estabelecer normas atinentes à definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos impostos discriminados na Constituição Federal. Alternativa errada.
Gabarito: Letra A