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ID
2158006
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal atribuiu às leis complementares federais várias funções, dentre as quais, a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


    B) Alíquota não está reservada à lei complementar
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    C) Art. 146. Cabe à lei complementar:  
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    D) Errado, o convênio do ICMS é para deliberar sobre isenções desse imposto, e não sobre conflitos de competência.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    E) Art. 146. Cabe à lei complementar

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


    bons estudos

  • *Casos que pedem lei complementar:

    a)      Instituição de certos tributos:

    - empréstimo compulsório

    - IGF

    -Impostos residuais

    -Contribuições sociais residuais

     

    b)      Regulamentação específica de certos tributos:

    - ITCMD -> casos relacionados ao exterior (art. 155, parág 1, III, “a” e “b”)

    - ICMS-> base de calculo e contribuintes / temas conflitantes entre Estados  (art. 155, parág. 2, XII, “a” e “i”).

    - ISS-> define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre exportações de serviços e regula benefícios fiscais concedidos.

    - Contribuiçoes sociais-> fixa limites p/ concessão de isenção ou anistia de algumas (art. 195, par 11)

     

    c)       Outras funções:

    - Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributaria

    - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

    - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

     

    146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • LETRA A

     

     Lei complementar:

     

    ·         Instituição de alguns tributos (Empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições sociais e IGF)

    ·         Regulamentação de alguns tributos (ITCMD, ICMS,ISS, contribuições sociais)

    ·         Conflitos de competência

    ·         Estabelecer normas gerais

    ·         Limitações de tributar

    ·         Critérios especiais de tributação

     

     

    Leis Ordinárias

     

    ·         A instituição ou extinção dos tributos

    ·         Majoração ou redução dos tributos

    ·         Definição do fato gerador

    ·         Fixação da alíquota base cálculo

    ·         Cominação de penalidades

     

  • GAB: A. 

    A letra E só está errada por trocar a palavra "impostos" por "tributos". 

  • Sobre a letra e) no tocante a resolução de conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os municípios:

    Neste caso a lei complementar deve ser lei nacional (superior), lei da República Federativa do Brasil, pois visa dirimir conflitos entre os entes federados. o enunciado cita lei complementar federal, lei da União, portanto esse é outro ponto em que a proposição está errada.

    Leis complementares nacionais que versam sobre as guerras fiscais:

    - Lei complementar n. 87/96 (Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS);

    -Lei complementar n. 116/2004 (que dispõe sobre o ISS).

  • Lei complementar: exige maioria absoluta, não existindo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.

    Mas se uma lei ordinária tratar de lei complementar será esta inconstitucional.

    - Em direito tributário, a Constituição vai dizer que as normas gerais em matéria tributária deverá ser regulamentada por lei complementar.

    -Em matéria tributária, a lei complementar vai tratar de:

    Conflitos de competência tributária

    Limites constitucionais ao poder de tributar

    Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária:

    • Definição dos tributos

    • Fatos geradores

    • Base de cálculo

    • Contribuintes

    • Obrigação

    • Lançamento

    • Crédito

    • Prescrição e decadência

    • Tratamento diferenciado para as cooperativas

    • Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte

    Estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência (art. 146-A)

    São tributos que devem ser instituídos por lei complementar:

    • Empréstimo compulsório (EC)

    • Imposto sobre grandes fortunas (IEG)

    • Impostos residuais

    • Contribuições previdenciárias residuais 

  • estabelecer normas atinentes à definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos tributos discriminados na Constituição FedERAL.

    ESTA ALTERNATIVA SE ENCONTRA ERRADA PELO FATO DE NÃO SEREM TODOS OS "TRIBUTOS", E SIM AOS "IMPOSTOS"

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • impossivel.... meses q passam e eu ainda continuo lendo tributo=imposto

  • Letra a.

    a) Certa. De acordo com o Artigo 146, III da CF/88.

    b) Errada. Não é reserva de Lei Complementar a fixação de alíquotas dos impostos federais.

    c) Errada. A Lei Complementar REGULA as limitações constitucionais ao poder de tributar, não podendo ampliar tais situações à revelia da Constituição.

    d) Errada. A Lei Complementar é quem dispõe sobre conflitos de competência, inclusive no que tange ao ICMS.

    e) Errada. A Lei Complementar dispõe em relação aos IMPOSTOS discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    Gabarito A

  • Alternativa A: É o que foi definido no art. 146, III, “a”, da CF/88. Alternativa correta.

    Alternativa B: Não há no texto constitucional exigência de lei complementar para fixação de alíquota dos impostos federais. Alternativa errada.

    Alternativa C: A lei complementar apenas regula as limitações ao poder de tributar definidas no texto constitucional. Não pode, portanto, ampliar ou reduzir tais limitações. Alternativa errada.

    Alternativa D: Não há a exceção relativa ao ICMS no texto constitucional. Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária. Alternativa errada.

    Alternativa E: Cabe à lei complementar estabelecer normas atinentes à definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos impostos discriminados na Constituição Federal. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra A