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ID
2158027
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, o lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O erro das demais está no sentido de legitimar outras pessoas na atividade do lançamento, quando o lançamento, na verdade, é privativo da autoridade administrativa, ainda quando se tratar do lançamento por homologação.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:   
    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;      
    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;   
    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória       
    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;   
    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    bons estudos

  • Renatinho sempre arrasando amiga! Mandou super bem! Au au!

    Miserávi!

  • GABARITO: A.

     

    "O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda Pública." (STJ, AgRg no REsp 1.166.893/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010).

  • Item semelhante cobrado na prova do CESPE TCE/PR - 2016

     

    Comprovada a falsidade, o erro ou a omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como de declaração obrigatória, o lançamento deverá ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa.

     

    GABARITO: CERTO

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

         Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

  • GABARITO LETRA A 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

  • Em outras palavras:

    O lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade ADM quando:

    O sujeito passivo fizer alguma cagada em relação ao lançamento ou quando a lei determine.

    Eu nem decoro as hipóteses, apenas penso: a lei determinou? ok

    O sujeito passivo fez alguma cagada? ok

  • O lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa tributária do respectivo ente tributante.

    a) ERRADA. De fato, o lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

    b) ERRADA. O lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

    c) ERRADA. O lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação e tal fato constituir crime.

    d) ERRADA. O lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, pertencente ao ente tributante, quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou.

    e) ERRADA. O lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando a pessoa legalmente obrigada, deixe de atender a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Resposta: Letra A