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Gabarito Letra E
Lançamento por declaração no CTN:
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Lançamento de ofício
Não pago nem presto declaração antecipadamente
Lançamento por declaração
presto declaração mas não pago antecipadamente
Lançamento por homologação
Presto declaração e pago antecipadamente, o lançamento nesse caso é a homologação da autoridade administrativa..
bons estudos
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A diferença entre os tipos de lançamento é o nível de participação do contribuinte na constituição do tributo. No lançamento de ofício, o Fisco já possui todas as informações necessárias para o tributo. Já no lançamento por homologação, o contribuinte que presta a declaração com todas as informações e, ainda, recolhe o tributo, que ficará sujeito à homologação futura pela autoridade fiscal.
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Obrigado, Renato, pelos excelentes comentários e pelas dicas. Deus te abençoe irmão!
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Corroborando
SÚMULA 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do fisco.
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GAB.: E.
Lançamento direto é o mesmo que lançamento de ofício.
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A dúvida que poderia haver aqui é quanto ao lançamento por homologação. Porém, como a questão não mencionou haver "pagamento antecipado", mas tão somente a prestação de informações, só há uma resposta para a questão: lançamento por declaração.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.