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ID
2158615
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um Estudo de Impacto Ambiental − EIA deve levar em consideração os seguintes critérios, conforme estabelece o Decreto no 13.494/1993:

I. O potencial de impacto das ações a serem levadas a efeito nas diversas fases de realização do empreendimento, em geral definido pelo tipo ou gênero da atividade.

II. O porte do empreendimento, que poderá ser caracterizado pela área de implantação, a extensão, o custo financeiro, a intensidade de utilização dos recursos ambientais.

III. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais e os programas governamentais.

IV. A situação da qualidade ambiental da provável área de influência, determinada por sua fragilidade ambiental, seu grau de saturação em relação a um ou mais poluentes e seu estágio de degradação. 

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D (I, II e IV)

  • Decreto Estadual do Maranhão (específico para concursos nesse Estado)

  • O item III é ligado ao RIMA, e não ao EIA.

    Resolução CONAMA 001/86

  • Gabarito letra D


    Decreto no 13.494/1993 Art. 25 – Para fins de elaboração do EIA/RIMA será levada em consideração a complexidade de cada tipo de obra ou atividade assemelhada ou conexa, observando-se os seguintes critérios:

    I – o potencial de impacto das ações a serem levadas a efeitos nas diversas fases de realização do empreendimento, em geral definido pelo tipo ou gênero da atividade;

    II – o porte do empreendimento, que poderá ser caracterizado pela área de implantação, a extensão, o custo financeiro, a intensidade de utilização dos recursos ambientais;

    III – a situação da qualidade ambiental da provável área de influência, determinada por sua fragilidade ambiental, seu grau de saturação em relação a um ou mais poluentes e seu estágio de degradação.



    Taynan, a banca pergunta especificamente acerca do Decreto estadual e não acerca da Resolução do CONAMA!