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ID
215965
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SFE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A distância mínima entre máquinas e equipamentos, segundo a NR 12, deve ter, em metros, entre

Alternativas
Comentários
  • NR-12

    12.1.4. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta
    centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

  • A NR-12 foi alterada em 2010, onde foi retirado o item que consta tal distância. Sobre a distância entre máquinas e equipamentos agora temos apenas:

    12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.


  • O Item correto para observar é o 12.8.1 e atenção para as alterações na norma depois de 2010.

    Portaria SIT N° 293/2011 e SIT N° 1.893/2013.