A NR-12 foi alterada em 2010, onde foi retirado o item que consta tal distância. Sobre a distância entre máquinas e equipamentos agora temos apenas:
12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.