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ID
216034
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SFE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, por meio do artigo 158, atribuições que cabem aos empregados. A partir desse referencial, analise as atribuições a seguir.

I - Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.

II - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho.

III - Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

IV - Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Integra(m) a CLT APENAS a(s) atribuição(ões)

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    § único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

  • 1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;

    e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.