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Gabarito ERRADO
Na verdade, o conceito dado pela questão se refere à descentralização, segue as diferenças:
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição
Por fim, corre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços (pode ocorrer tanto na administração direta como na administração indireta).
bons estudos
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GABARITO: ERRADO.
Veja outra questão do mesmo assunto abaixo:
Provas: CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 3.2. Concentração e desconcentração, descentralização e centralização.
Ao transferir, por contrato, a execução de atividade administrativa para uma pessoa jurídica de direito privado, a União se utiliza do instituto da
a) desconcentração.
b) outorga.
c) descentralização. (Gabarito)
d) concentração.
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A questão da Banca: UFBA, colocou o conceito de descentralização, que é basicamente esse a seguir:
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Concluimos que: pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas.
O que torna a questão errada.
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centralização e descentralização.
A centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização.
Já a descentralização pressiona os níveis hierárquicos mais baixos a tomarem decisões.
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Órgão não tem personalidade jurídica.
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Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos internos e integrantes da administração pública direta.
Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não há relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização.
GAB: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A noção fundamental que distingue centralização e descentralização é a de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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corrigindo a questão para que fosse correto : Quando o Estado descentraliza, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição
BONS ESTUDOS !!!!!!
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A questão cobrou conhecimento sobre Centralização e Descentralização da Administração Pública.
De acordo com Mazza (2019), "a centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
A descentralização, por sua vez, trabalha com as competências administrativas de forma distribuídas para outras pessoas jurídicas. Essas figuras autônomas são criadas com essa finalidade pelo Estado. Exemplos de descentralização: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Fonte: Mazza, 2019)
Portanto, o item está incorreto pois é na descentralização que há uma segunda figura com personalidade jurídica própria e não na centralização, na qual as competências permanecem no seio da pessoa jurídica governamental.
FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.
GABARITO: ERRADO.