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ID
2160532
Banca
UFBA
Órgão
UFOB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização. (JUND, 2006, p. 49).

 A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:

Quando o Estado centraliza, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade, o conceito dado pela questão se refere à descentralização, segue as diferenças:

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição

    Por fim, corre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços (pode ocorrer tanto na administração direta como na administração indireta).

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Veja outra questão do mesmo assunto abaixo:

     

    Provas: CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa 
    Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 3.2. Concentração e desconcentração, descentralização e centralização.

     

    Ao transferir, por contrato, a execução de atividade administrativa para uma pessoa jurídica de direito privado, a União se utiliza do instituto da

     

    a) desconcentração.

    b) outorga.

    c) descentralização.  (Gabarito)

    d) concentração.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão da Banca: UFBA, colocou o conceito de descentralização, que é basicamente esse a seguir: 

     

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

    Concluimos que: pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas.

     

    O que torna a questão errada.

     

  •  centralização e descentralização.

    centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização.

    Já a descentralização pressiona os níveis hierárquicos mais baixos a tomarem decisões.

  • Órgão não tem personalidade jurídica.

  • Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização.

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A noção fundamental que distingue centralização e descentralização é a de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • corrigindo a questão para que fosse correto : Quando o Estado descentraliza, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição

    BONS ESTUDOS !!!!!!

  • A questão cobrou conhecimento sobre Centralização e Descentralização da Administração Pública.

    De acordo com Mazza (2019), "a centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    A descentralização, por sua vez, trabalha com as competências administrativas de forma distribuídas para outras pessoas jurídicas. Essas figuras autônomas são criadas com essa finalidade pelo Estado. Exemplos de descentralização: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Fonte: Mazza, 2019)

    Portanto, o item está incorreto pois é na descentralização que há uma segunda figura com personalidade jurídica própria e não na centralização, na qual as competências permanecem no seio da pessoa jurídica governamental.

    FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: ERRADO.