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Gabarito CERTO
Segue abaixo as principais características dos órgãos públicos:
- A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I).
- Não tem personalidade jurídica (Entes despersonalizados)
- São criados por lei, vedada a criação mediante Decreto Autônomo (Art. 84 VI CF).
- Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta da personalidade jurídica.
- É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).
bons estudos
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Como conseqüência da ausência de personalidade dos órgãos da Administração Direta, tem-se a característica da inexistência de patrimônio próprio, ou seja, se não possuem a capacidade para contrair direitos e assumir obrigações, não têm condições para ter patrimônio.
Ausência de Personalidade Jurídica: a idéia de personalidade jurídica está vinculada à idéia de sujeito de direito, exprimindo a aptidão (capacidade) genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Os órgãos da Administração Direta não são pessoas jurídicas, não podendo, por tanto, contrair direitos e assumir deveres obrigações.
Fonte: http://www.cesadufs.com.br/ORBI/public/uploadCatalago/11162501032012Administracao_Publica_Aula_1.pdf
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O órgão público não tem personalidade jurídica, logo não pode ter patrimônio próprio.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública.
De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública Federal pode ser Direta ou Indireta. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
iI - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações Públicas.
Interessante observar a característica principal que diferencia a Administração Direta e a Indireta, qual seja, a PERSONALIDADE JURÍDICA (aptidão de possuir direitos e obrigações).
Já que a Administração Indireta possui PERSONALIDADE JURÍDICA (aptidão de possuir direitos e obrigações), consequentemente também pode ter PATRIMÔNIO PRÓPRIO.
No caso da Administração Direta, como esta não é dotada PERSONALIDADE JURÍDICA, também não pode ter PATRIMÔNIO PRÓPRIO.
Esquematizando:
Administração DIRETA – SEM personalidade jurídica – SEM patrimônio próprio
Administração INDIRETA – COM personalidade jurídica – COM patrimônio próprio
GABARITO: CERTO.
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Outra já cobrada:
Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE -TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas -
Texto associado
Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
(x) certo () errado