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GABARITO E
LEI 10.520/02 Art. 6o. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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LETRA E
PRAZOS da lei 10.520:
Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias (razões e contrarazões a partir do término do prazo do recorrente.
Penalidade: 5 anos
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Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Você que é esperto me responde uma coisa, sessenta no pregão? :B kkkkkk Agora não esquece mais.