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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
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Fé em Deus, não desista.
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LETRA D
ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO - É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a práticoa do ato principla, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Direito Administrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
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Letra D
Simples: 1 vontade forma 1 ato Ex: nomeação no TRE
Complexo: 1 vontade + 1 vontade= 1 ato
Composto: 2 ou + atos .Ex: empenho e liquidação, parecer e ratificação, concurso e homologação.
Macete da prof. Elisa Faria
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Povo de Deus... Para não esquecer mais...
ATO SIMPLES: Somente sendo executado por 1 único ato em um único órgão.
Ex: Nomeação pelo Presidente da República, Decisão de um Conselho.
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ATO COMPOSTO: Sendo executado por uma vontade no órgão de origem e outra vontade no órgão de autorização, "vontade = pessoas", a qual uma vontade origina-se de um órgão, mas, a vontade do 1º órgão, já faz com que o ato EXISTA e para poder produzir seus EFEITOS, "se tornar exequível", depende da manifestação de outro OU MAIS órgãos “pessoas”.
RESUMO: Já EXISTE o ato (1ª Vontade), porém sem efeitos, (Depende da 2º vontade);
Ex: dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior
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ATO COMPLEXO: Sendo executado por uma vontade no órgão de origem e outra vontade no órgão de autorização, "vontade = pessoas". A qual uma vontade origina-se de um órgão, mas, para pode EXISTIR e produzir seus EFEITOS, "se tornar exequível", depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações de vontades para a formação completa do ato: uma principal e uma acessória.
RESUMO: NÃO EXISTE (mesmo após 1ª Vontade), nem MUITO MENOS PODE TER EFEITOS, (SOMENTE COM AMBOS AS VONTADES);
Ex: Posse em cargos públicos, Nomeação de ministros e Registro de aposentadorias.
Vamos dar duro nos estudos, nos treinos, suar agora, para que na batalha não sangremos!
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SIMPLES: um orgao um ato
COMPOSTO: dois atos
COMPELXO: doi orgaos
gab. d
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Uma autorização (primeiro ato) que dependa do visto (segundo ato) de uma autoridade superior para produzir efeitos.
É exemplo de um ato composto.
Ato composto ---> Precisa da manifestação da vondade de um órgão, que entretanto, depende da aprovação de outro órgão (são dois atos distintos).
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Rapaizz, complexo é quando tu faz sexo com a muié, você quer e ela quer, 2 órgãos , 2 vontades. Composto é quando você vai ao shopping com ela, ela diz o que quer e você só diz que sim, e assina o cheque.
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Concurseiro LV, vc "mitou" nesse comentário kkkkkk
eu havia decorado a diferença entre ato composto e complexo por um mnemônico que tem no livro do Mazza. Não é tão bom quanto o seu, mas vale a pena eu transcrever:
"No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da
porta dificultando a passagem. A criativa e eficiente metáfora está na internet, porém, sem indicação de autoria".
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Autorização (principal) + Visto (acessório) = Composto.
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Ato composto :
2 órgão + 2 atos, sendo que o 1° não terá eficácia sem o 2°
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Autorização depende do visto para produzir seus efeitos. O visto é um ato acessório.
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Gabarito D
Ato administrativo COMPOSTO
Aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM SÓ ÓRGÃO, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente INSTRUMENTAL: autorizar a prática do ato principal, ou conferir a eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Não é a conjugação de vontades diversas que dá existência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade.
Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de:
· Aprovação,
· Autorização,
· Ratificação,
· Visto,
· Homologação,
· Dentre outros.
[...] como o ato acessório prévio é pressuposto do principal – vale dizer, é condição IMPRESCINDÍVEL para a prática do ato principal e outro acessório ou instrumental.
Para a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Judiciário. A autora cita como exemplo de ato composto a nomeação do PGR, precedida de aprovação pelo Senado. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação, que nesse caso é prévia, seria o ato acessório ou instrumental, praticado pelo Senado Federal.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 531. Editora Método.
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Questão boa, enxuta, simples e nem tão difícil, alias, atrevo-me a dizer q é relativamente fácil, sem giros de palavras, testa objetivamente o conhecimento; as melhores questões de DA são da FCC.
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Mais de um ato. O principal depende da realização do ato acessório para que produza efeitos.
Composto.
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Composto =
1 vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.