SóProvas


ID
2161021
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior para produzir efeitos, é exemplo de ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA D

     

    ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO - É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a práticoa do ato principla, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Letra D

    Simples: 1 vontade forma 1 ato Ex: nomeação no TRE

    Complexo: 1 vontade + 1 vontade= 1 ato

    Composto: 2 ou + atos .Ex: empenho e liquidação, parecer e ratificação, concurso e homologação.

    Macete da prof. Elisa Faria

  • Povo de Deus... Para não esquecer mais...

    ATO SIMPLES: Somente sendo executado por 1 único ato em um único órgão.

    Ex: Nomeação pelo Presidente da República, Decisão de um Conselho.

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    ATO COMPOSTO: Sendo executado por uma vontade no órgão de origem e outra vontade no órgão de autorização, "vontade = pessoas", a qual uma vontade origina-se de um órgão, mas, a vontade do 1º órgão, já faz com que o ato EXISTA e para poder produzir seus EFEITOS, "se tornar exequível", depende da manifestação de outro OU MAIS órgãos “pessoas”.

    RESUMO: Já EXISTE o ato (1ª Vontade), porém sem efeitos, (Depende da 2º vontade);

    Ex: dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    ATO COMPLEXO: Sendo executado por uma vontade no órgão de origem e outra vontade no órgão de autorização, "vontade = pessoas". A qual uma vontade origina-se de um órgão, mas, para pode EXISTIR e produzir seus EFEITOS, "se tornar exequível", depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações de vontades para a formação completa do ato: uma principal e uma acessória.

    RESUMO: NÃO EXISTE (mesmo após 1ª Vontade), nem MUITO MENOS PODE TER EFEITOS, (SOMENTE COM AMBOS AS VONTADES);

    Ex: Posse em cargos públicos, Nomeação de ministros e Registro de aposentadorias.

     

    Vamos dar duro nos estudos, nos treinos, suar agora, para que na batalha não sangremos!

  • SIMPLES: um orgao um ato COMPOSTO: dois atos COMPELXO: doi orgaos gab. d
  • Uma autorização (primeiro ato) que dependa do visto (segundo ato) de uma autoridade superior para produzir efeitos.

    É exemplo de um ato composto.

     

    Ato composto ---> Precisa da manifestação da vondade de um órgão, que entretanto, depende da aprovação de outro órgão (são dois atos distintos).

     

  • Rapaizz, complexo é quando tu faz sexo com a muié, você quer e ela quer, 2 órgãos , 2 vontades. Composto é quando você vai ao shopping com ela, ela diz o que quer e você só diz que sim, e assina o cheque.

  • Concurseiro LV, vc "mitou" nesse comentário kkkkkk

    eu havia decorado a diferença entre ato composto e complexo por um mnemônico que tem no livro do Mazza. Não é tão bom quanto o seu, mas vale a pena eu transcrever:

    "No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da
    porta dificultando a passagem. A criativa e eficiente metáfora está na internet, porém, sem indicação de autoria".

  • Autorização (principal) + Visto (acessório) = Composto.

  • Ato composto :

    2 órgão + 2 atos, sendo que o 1° não terá eficácia sem o 2°

  • Autorização depende do visto para produzir seus efeitos. O visto é um ato acessório. 

  • Gabarito D

    Ato administrativo COMPOSTO

    Aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM SÓ ÓRGÃO, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente INSTRUMENTAL: autorizar a prática do ato principal, ou conferir a eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Não é a conjugação de vontades diversas que dá existência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade.

    Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de:

    ·      Aprovação,

    ·      Autorização,

    ·      Ratificação,

    ·      Visto,

    ·      Homologação,

    ·      Dentre outros.

    [...] como o ato acessório prévio é pressuposto do principal – vale dizer, é condição IMPRESCINDÍVEL para a prática do ato principal e outro acessório ou instrumental.

    Para a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Judiciário. A autora cita como exemplo de ato composto a nomeação do PGR, precedida de aprovação pelo Senado. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação, que nesse caso é prévia, seria o ato acessório ou instrumental, praticado pelo Senado Federal.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 531. Editora Método.

  • Questão boa, enxuta, simples e nem tão difícil, alias, atrevo-me a dizer q é relativamente fácil, sem giros de palavras, testa objetivamente o conhecimento; as melhores questões de DA são da FCC.

  • Mais de um ato. O principal depende da realização do ato acessório para que produza efeitos.

    Composto.

  • Composto =

    1 vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.