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ID
2161141
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a publicação da Lei Estadual nº 14.868, de 2003, o Estado de Minas Gerais adotou um marco legal sobre parcerias públicoprivadas, antecipando-se, em um ano, à iniciativa da União. A Lei nº 14.868 expôs as diretrizes do Programa e do Plano Estadual de PPP e, no âmbito da estrutura administrativo-funcional, determinou a criação do Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas (CGP) e estabeleceu as atribuições da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) no âmbito do Programa, a serem desenvolvidas por meio da Unidade PPP. O principal objetivo da Unidade PPP, no âmbito do Programa PPP, é:

Alternativas
Comentários
  • Questão Desatualizada (Gabarito seria: C)

    A questão pede o art. 20 da lei estadual 14.868 de MG.

    Art. 20 - Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio de unidade operacional de coordenação de parcerias público-privadas - Unidade PPP -, nos termos de regulamento:

    I - executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas; (...)

    No entanto, o Art. 20 citado foi revogado pelos seguintes dispositivos:
     

    Art. 20 - (Revogado pelo inciso LXXIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

    Art. 20 - (Revogado pelo inciso XXXIII do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)

    FONTE: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14868&comp=&ano=2003