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ID
2161531
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Judiciário exerce o controle

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    O Poder Judiciário NÃO controla o MÉRITO (Motivo e Objeto) do Ato Administrativo, mas tem prerrogativa sobre sua LEGALIDADE

     

    Quanto aos erros das alternativas:

     

     

    (a) interno da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.

    (b) externo da Administração pública, podendo decidir sobre o mérito do ato administrativo, mas não sobre sua legalidade.

    (c) administrativo da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.

    (d) externo da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.

    (e) interno da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.

  • sabendo que o Judiciário não exerce o controle do mérito do ato administrativo, já dá pra descartar as letras a, b e c.

    aí é só saber que o Poder Judiciário faz  o controle exertno, só sobra a letra ---> D

  • Me tirem essa dúvida, o controle interno seria o feito pela própria ADM? (Autotutela?)

  • Para Celso Antonio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas.

  • Jonas...
    O controle interno é o que é feito pelo próprio poder, no caso da administração pública -> Executivo. (sim, autotutela)

    O controle externo é feito por outro poder. Nesse caso o judiciário não pode decidir o que é melhor ou pior - papel do administrador - mas... pode decidir  se está ou nao de acordo com a lei.

  • Gab: D

     

    O Poder Judiciário não se limita a solucionar conflitos intersubjetivos (entre pessoas). A missão do Judiciário é mais ampla, direcionada para a garantia dos direitos fundamentais, dos valores constitucionais e, em última instância, do próprio Estado democrático de direito.

    O Poder Judiciário é um verdadeiro garantidor da integridade do ordenamento jurídico.

     

    Desta forma ele também exerce controle externo em atos da administração para garantir a legalidade destes.(É claro,sem interferir no mérito)

     

     

  • GABARITO: D

    Lembei da extinção dos atos administrativos:

    Anulação> desfazimento por razões de ilegalidade.

    Revogação> diz respeito aos critérios de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, NÃO pode o Poder Judiciário revogar atos de outro Poder, mas tão somente anulá-los.

    Referência: minhas anotações.

  • Essa questão tá mais pra Direito Administrativo do que Constitucional...

  • O controle externo pode ser realizado pelo poder judiciário e pelo poder legislativo (com auxílio do Tribunal de Contas)

  • O Controle Judiciário é o controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, do desempenhho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário.

    O Controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrivos, nunca o mérito administrativo.

    Mediante o exercício do controle judicial dos atos adminisrtativos pode ser decretada a sua anulação (nunca a revogação, pois esta decorreria de controle de mérito).

  • Controle Jurisdicional = É aquele exercido pelo poder judiciário, acerca dos aspectos de legalidade, sobre os atos praticados pela adm. Pública. Trata-se de um controle LIMITADO pois circunscrito no aspecto de LEGALIDADE do ato praticado.
  • Eu não fazia a mínima ideia desse assunto, mas acertei só pela lógica e senso comum

  • Sim. O Judiciário faz o controle de legalidade, mas precisamos lembrar que ele também faz o controle de MORALIDADE sobre a Administração Pública.

    Art. 5 (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Exemplo mais recente foi o caso da indicação da Deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que esta está com uma condenação transitada em julgado e resiste à execução na Justiça do Trabalho e fez acordo em outro caso.

  • Poder Judiciário --> controle externo de legalidade dos atos administrativos. Não controla o mérito.

    O controle interno é exercido pela própria Administração Pública, especificamente, órgão especializado, pertencente à mesma estrutura do órgão fiscalizado (ex. CGU)

  • A questão trouxe a regra. Tá valendo!

  • "Não cabe ao Poder Judiciário interferir no MÉRITO administrativo."

     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

  • CONTROLE JUDICIAL

    INÍCIO

    Provocação

    NATUREZA

    Legalidade

    MOMENTO

    Prévio

    Posterior

    DECISÃO

    Coisa julgada material

    Gab: D

  • JUDICIÁRIO NÃO INTERFERE NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, EXCETO SE CONTRARIA A LEGALIDADE.

  • Gabarito D

    CONTROLE JUDICIAL

    Diante de um ato ilegal/ ilegítimo, caberá ao Poder Judiciário anular o ato administrativo. Por outro lado, não é possível analisar o mérito, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade do agente público.

    >Controle externo da Administração pública

    >Controle judicial só ocorre quando provocado