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ID
2161546
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da Administração pública expressos na Constituição brasileira:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88 

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...) 

     

    Lembre- se do LIMPE

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

  • L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade  E ficiência 

  • Razoabilidade é princípio implícito.

  • É incrível como o LIMPE despenca em concursos. 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

     

    Legalidade - Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar.

    Impessoalidade - As realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. Em obediência a esse princípio, o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.

    Moralidade - O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    Publicidade - Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    Eficiência - Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional

     

    Gab A

  • Se errar essa ta fora!

  • LIMPE:

    Legalidade - Prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar.

    Impessoalidade - As realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. Em obediência a esse princípio, o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.

    Moralidade - O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    Publicidade - Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    Eficiência - Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional

  •  a)moralidade e eficiência.

     b)legalidade e proporcionalidade.

     c)eficiência e razoabilidade.

     d)motivação(PRINCÍPIO IMPLICITO) e publicidade.

     e)moralidade e proporcionalidade.

  • Eficiência é o princípio mais moderno (EC 19/98) e, portanto:  

    lIMPESÃO expressos na CF/88.

    LIMP -  São expressos da CF/88.  

  • Na minha prova não cai uma questão dessa. #Chateada :/ 

    EXPRESSOS NA CF:

    L - LEGALIDADE

    I - IMPESSOALIDADE

    M - MORALIDADE

    P - PUBLICIDADE

    E - EFICIENCIA 

  • EFICIÊNCIA é um princípio decorrente de uma emenda constituição.

    É derivado.

  • CF/88 - Art. 37

     

    Título III    
    Da Organização do Estado

    Capítulo VII    
    Da Administração Pública

    Seção I    
    Disposições Gerais

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 

    (L.I.M.P.E)

     

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade,

    Publicidade e

    Eficiência e,

     

    também, ao seguinte:...

    I - XXII e 

    § 1º ao  § 12

  • Princípios expressos na CF/88 - ART. 37:


    L - LEGALIDADE

    I - IMPESSOALIDADE

    M - MORALIDADE

    P - PUBLICIDADE

    E- EFICIÊNCIA


    GAB. A

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência)

  • LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    São princípios expressos pela Constituição Federal.

    EFICIÊNCIA é um princípio decorrente de uma emenda à constituição.

    É derivado.

  • A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Sendo assim, podemos afirmar que o gabarito da questão é a letra “A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".
  • Espero que essa não caia no meu concurso