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GABARITO A
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Lembre- se do LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência
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Razoabilidade é princípio implícito.
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É incrível como o LIMPE despenca em concursos.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Legalidade - Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar.
Impessoalidade - As realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. Em obediência a esse princípio, o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.
Moralidade - O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Publicidade - Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Eficiência - Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional
Gab A
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Se errar essa ta fora!
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LIMPE:
Legalidade - Prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar.
Impessoalidade - As realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. Em obediência a esse princípio, o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.
Moralidade - O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Publicidade - Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Eficiência - Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional
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a)moralidade e eficiência.
b)legalidade e proporcionalidade.
c)eficiência e razoabilidade.
d)motivação(PRINCÍPIO IMPLICITO) e publicidade.
e)moralidade e proporcionalidade.
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Eficiência é o princípio mais moderno (EC 19/98) e, portanto:
lIMPE - SÃO expressos na CF/88.
LIMP - São expressos da CF/88.
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Na minha prova não cai uma questão dessa. #Chateada :/
EXPRESSOS NA CF:
L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M - MORALIDADE
P - PUBLICIDADE
E - EFICIENCIA
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EFICIÊNCIA é um princípio decorrente de uma emenda constituição.
É derivado.
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CF/88 - Art. 37
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
(L.I.M.P.E)
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade e
Eficiência e,
também, ao seguinte:...
I - XXII e
§ 1º ao § 12
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Princípios expressos na CF/88 - ART. 37:
L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M - MORALIDADE
P - PUBLICIDADE
E- EFICIÊNCIA
GAB. A
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência)
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LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
São princípios expressos pela Constituição Federal.
EFICIÊNCIA é um princípio decorrente de uma emenda à constituição.
É derivado.
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A
Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência". Sendo
assim, podemos afirmar que o gabarito da questão é a letra “A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".
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Espero que essa não caia no meu concurso