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Gab ?
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Pois é...marquei a D e eles colocaram como errado, como assim? São iguais...Que loucura..
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Art. 35 CF88
A intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais poderá ocorrer em caso de
a)
não ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
b)
não serem prestadas as contas devidas, na forma da lei.
c)
não ter sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
d)
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dar provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A união pode intervir nos estados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Somente os Estados podem intervir nos municípios, localizados em seu território.
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Art. 35. CF/88:
O Estado NÃO INTERVIRÁ em seus MUNICÍPIOS, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO QUANDO (mas intervirá SIM quando):
ROL TAXATIVO do I, II, III, IV que são RESPECTIVAMENTE as alternativas a), b), c) e d).
A alternativa "e) necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública." NÃO É UMA das exceções que permitem a intervenção, presentes no rol taxativo do art. 35 e responde à questão.
Bons Estudos!
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**** Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, processar e julgar a representação interventiva em face de Município localizado em Território Federal. **** incumbe ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios propor a representação interventiva.
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Não há dificuldade alguma para entender essa questão, basta um pouco de atenção na leitura do enunciado.
A unica alternativa que não apresenta uma exceção, ou seja, que poderá haver a intervenção, é a letra "e". Todas as demais estão previstas expressamente no Art. 35 da CF como exceções - taxativas - e, portanto, poderá ocorrer a intervensão.
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GAB.( e). Essa hipótese da letra "e" refere-se à intervenção da União nos Estados e DF , que se encontra no art.34 da CF. A banca só fez uma misturinha.
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Galera é o artigo 34, alínea III da CF que a questão está falando
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
ATENÇÃO
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CAPÍTULO VI – DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (EC nº 14/1996 e EC nº 29/2000)
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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NÃO É DO ART. 34 e SIM DO 35 DA CF, QUE TRATA A QUESTÃO.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
a) I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b) II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
c) III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
d) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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rEALMENTE, SE NÃO CONHECER A LEI SECA, IRÁ SE CONFUNDIR!
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Não entendi.. a assertiva fala em NÃO PODERÁ INTERVIR porém, a suposta resposta, LETRA E, (art. 35, III) NA LEI FALA QUE NÃO HAVERÁ INTERVENÇÃO EXCETO PARA... OU SEJA, A ASSERTIVA NÃO FALOU EXCETO OU EM EXCEÇÃO... NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR!
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Colega Erica, quando se deparar com questões desse tipo preste muita atenção ao enunciado. "A intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais NÃO poderá ocorrer em caso de..."
A questão pede que você assinale a opção que não é caso de intervenção, de acordo com o art. 35 da CF, ou seja, intervenção do Estado em seus Municípios e a União nos Municípios localizados em Território Federal.
A hipótese "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" é trazida no art. 34, caso de intervenção da União nos Estado e no DF.
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Alguém pode traduzir essa assertiva? Não faço ideia do que significa.
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dar provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
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Letra E
necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
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A banca colocou a situção de intervenção dos ESTADOS(ART 34) resposta E ,quando a resposta refere-se aos MUNICIPIOS(ART 35)
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A questão pediu sobre municípios e a resposta incorreta é a que versa sobre estados.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (ERRADA porque é exceção de estado)
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O Art. 35 elenca as possibilidades de intervenção nos Municípios, que são 4. O que não estiver listado é a resposta, ou seja, quando NÃO PODERÁ HAVER INTERVENÇÃO. Gabarito letra E.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A simples leitura, releitura, do artigo é dificil lembrar na hora da prova, em questões como essa. Na questão, não fiz esforço para tentar lembrar, mas me utilizei de uma estratégia: as assertivas A e C, tinha certeza que eram dispositivos que se repetiam, tanto no art. 34 quanto no 35. Na assertiva D, lembrem-se que se trata de uma Ação direta de inconstitucionalidade interventiva estadual, logo, enseja uma das hipóteses de cabimento do instituto ( União - M. Territórios). Desconfiava enormemente que a B também estava no rol do art. 35, CF, no entanto, o que me levou a não marcá-la, foi o caráter de nacionalidade (integrativo) que possui alternativa E.
Não levem esse cometário para fins didáticos, apenas como uma estrátegia, em situações de dúvidas.
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Então, Sr. ou Sra. Bala. no alvo, também fiquei em dúvida, mas depois de algumas pesquisas, consegui entender do que se trata a assertiva d) e vou tentar simplificar ao máximo, sem prejuízo da merecida fundamentação.
É o seguinte:
Representação, tem o sentido de denunciar, queixar, levar ao conhecimento de uma irregularidade à autoridade competente. Dessa forma, representado/denunciado o Município pelo Procurador Geral de Justiça (chefe do MP Estadual - 129, IV da CF), que ingressará com uma "ADI (ação direta de inconstitucionalidade) Interventiva Estadual" no Tribunal de Justiça a que pertence aquele município, será julgado algum ato que fere a respectiva Constituição Estadual. Logo, SE o TJ, por maioria absoluta de seus membros (art. 97 CF), entender que realmente houve ofensa àquela Constituição e der provimento à ADI proposta - determinando execução de lei, ordem ou decisão judicial-, EM SEGUIDA, seu Presidente:
1 - COMUNICARÁ a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e
2 - REQUISITARÁ ao Governador daquele Estado a intervenção estadual naquele município.
* No caso, como se trata de Município localizado em Território, o órgão competente seria (até pq não possuímos Territórios) o TJDFT.
Note-se, não é mera solicitação é REQUISIÇÃO. Assim, se o Governador fizer "vistas grossas" e não ordenar a intervenção, responderá tanto por crime comum (desobediência, acho) quanto por crime de responsabilidade.
Nesse sentido, a decisão do e. Ministro Celso de Mello:
"A Constituição da República não quer apenas que a entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a Lei Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação, respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os credores do Estado. A preterição da ordem de precedência cronológica – considerada a extrema gravidade desse gesto de insubmissão estatal às prescrições da Constituição – configura comportamento institucional que produz, no que concerne aos Prefeitos Municipais, (a) consequências de caráter processual (seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito, ainda que esse ato extraordinário de constrição judicial incida sobre rendas públicas), (b) efeitos de natureza penal (crime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade – DL 201/1967, art. 1º, XII) e (c) reflexos de índole político-administrativa (possibilidade de intervenção do Estado-membro no Município, sempre que essa medida extraordinária revelar-se essencial à execução de ordem ou decisão emanada do Poder Judiciário – CF, art. 35, IV, in fine). [Rcl 2.143 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 12-3-2003, P, DJ de 6-6-2003.]"
Erros, me corrijam.
Fontes: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 2013, 17ª edição, páginas 407 e 408); http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489
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Estabelece as hipóteses excepcionais de intervenção espontânea da União sobre os Estados ou sobre DF
Art. 34
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, I da CF.
B) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, II da CF.
C) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, III da CF.
D) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, IV da CF.
E) CORRETA. Não pertence ao rol de possibilidades de intervenção pela União nos Municípios localizados nos territórios federais.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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sem enrolação... A questão quer confundir os casos de intervenção federal com os de intervenção estadual.
Art. 34 ( casos de intervenção federal )
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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Artigo 34:
A União não intervirá nos Estados ou no Distrito Federal exceto para:
I – manter a integridade nacional.
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
III –POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚBLICA.
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De A a D, só são casos de intervenção estadual em municípios ou União em municípios territoriais. (Art. 35)
A E é o caso de intervenção da União em seus Estados e Distrito Federal.
R: E
Art. 34, III
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Gabarito: letra E
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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letra E
CF - Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Alternativa A.
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Alternativa B.
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Alternativa C.
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Alternativa D.
Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Fonte: Bruno AFT...
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INTERVENÇÃO FEDERAL
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
INTERVENÇÃO ESTADUAL
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Seriooooooo, os comentarios dos alunos são muito mais esclarecedores do que os dos `professores`.....
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Letra E - essa opção somente para intervenção da União em estado ou no DF!
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Letra E. Necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Vale ressaltar que o grave comprometimento da ordem pública NÃO tem como ser mensurada e definida em um único município de um estado, ou seja, a INTERVENÇÃO terá que ser intervenção ESTADUAL e não no município. Esse é o motivo da questão está certa, portanto, nao permite intervenção da União no municipio de seu território.
DICA: Qunado for ler a questão LEIA sem o NÃO e verá que ficará mais fácil de responder a QUESTÃO.
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Pura decoreba.
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O comentário do 'professor' é o pior. Deem uma olhada.
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Resumo de Intervenção do Estado
Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação
Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
→ Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
→ Representação do PGR + Provimento do STF
→ ADI interventiva (lei 12526/11)
Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada
Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s
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BASTA LEMBRAR DA INTERVENÇÃO DO EST/MUN E UNIAO/MUN QUE NO CASO SAO AS MESMAS:
"TJ PAGA 2 CONTAS, ENSINO E SAÚDE" :
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dar provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Galera Territórios tem autonomia politica administrativa ? ou são pertencentes a união ?
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Para mim este item também não condiz com motivos para intervenção, não sabia que territórios tinha de tribunal de Justiça , mas vida que segue .
e por favor se estiver errado me corrijam ...
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Professor didático.
Não se dispôs nem a transcrever os incisos do artigo que fundamenta a questão.
"Valeu a pena pagar cada centavo do plano premium".
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Em 26/07/19 às 15:54, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Em 10/07/19 às 10:59, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 05/07/19 às 21:40, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
SE CAIR NA PROVA EU ACERTO!
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Colegas, para entender essa questão, basta raciocinar que o Estado já é o responsável pela Segurança Pública nos municípios do seu Estado. Então, para por termo a grave comprometimento da ordem pública, não é necessário fazer a intervenção, visto que isso já faz parte das suas atribuições. Enfim...espero que tenha ajudado.
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Questão decoreba mesmo... Mas de tanto ler os artigos uma hora entra (espero)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Ta.....deixa eu ver se eu entendi, a união não poderia intervir pois isso é originariamente função do estado, e isso seria invasão de competência?
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acredito q sim guilherme
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Sobre Letra A:
'' POR + de dois anos?'' não seria errada tbm ?