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Gabarito Letra E
CF
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Dentre os direitos e garantias individuais, encontra-se o direito de se sindicalizar, seja para o trabalhador privado, seja para o servidor público civil:
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
bons estudos
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Marquei D, por pensar que a greve era direito social coletivo, porém, na verdade, é direito individual de exercício coletivo, logo é albergado pela proteção das claúsulas pétreas (leiam o texto ao fim).
CF, Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
"É incontroverso que a greve é um direito, pois está assentada no princípio da liberdade de trabalho. Ninguém pode ser constrangido a trabalhar contra a sua vontade e em desacordo com as suas pretensões. Portanto, a greve é um direito individual de cada trabalhador.
Todavia, não há greve de uma só pessoa, de modo que esse é um direito que só pode ser exercido coletivamente, pois o que caracteriza a greve é a recusa de trabalho e o seu caráter coletivo. Tanto é assim que a greve pode atingir uma categoria, mais de uma categoria, uma empresa, algumas empresas, ou setores de uma empresa e até mesmo todos os trabalhadores do país, com o objetivo de obtenção de novas condições de trabalho ou para que os empregadores cumpram as obrigações existentes."
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/2846/colunas+ultimainstancia.shtml
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Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: FODI VOSE.
FOrma Federativa de Estado DIreitos e garantias individuais VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico SEparação dos Poderes.
Lembrando que Emenda Constitucional pode ampliar, introduzir novas exigêcias.... NÃO PODE Abolir ou extinguir direitos.... Bons Estudos!!!
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E o HC não seria uma garantia constitucional?!
Poderia o poder constituinte reformador criar restrições ao exercício de uma garantia individual - quando o próprio poder constituinte originário não o fez?
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A constituição assegurou explicitamente o direito de sindicalização e de greve, art. 37, VI e VII, para os servidores públicos civis estatutários:
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. --> direito e garantia individual, não pode ter Emenda tendente a abolir.
Se alguém puder me orientar: No edital do TRT no conteúdo programático fala: Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Então esse assunto que está dentro do processo legislativo, não poderia cair na prova?
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Oi Isabelle.
Fiquei em dúvida também, encontrei a correção da prova aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=EC_Nxq_bqqk&index=18&list=PLCU6ghq10EaYFp5NBocNsxAufLGiLdZOg
O professor explica (em 21 min do vídeo) que estaria incorreto se estivesse escrito que iria extinguir o direito de Habeas corpus. Mesmo assim acho que introduzir novas exigências restringiria o direito, conforme você comentou.
Bons estudos.
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sai pra la daniel kekekeke
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Com relação à letra c:
EC pode restringir ou atingir uma cláusula pétrea, desde que não viole o seu núcleo essencial, a exemplo do que aconteceu com a EC 69/12, ao retirar da União a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, passando-a ao próprio DF. Agindo assim, o Congresso Nacional retirou a competência de um Ente (União) passando-a a outro (DF), mudando assim a repartição de competência que, como consaido, está direitamente ligada a autonomia dos Entes federados, característica da forma federativa de Estado - que é cláusula pétrea.
Bons estudos!
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Isabele, Ana,
Também tive esta impressão, mas se formos analisar há vários exemplos na jurisprudência pátria, criando vários empecilhos a impetração do HC, como por exemplo HC em face de animais ou de pessoa jurídica, ou em caso de algumas matérias que exigem recursos específicos. Creio que TALVEZ fosse estas, as restrições que a questão se refere.
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Em relação a d), novas exigências para a impetração do HC consistem na mudança na seara do direito processual penal, e não, diretamente, no direito material.
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Isso é prova de Nível Médio?? -_-
Tem questões de Magistatura e MP mais fáceis...
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A alternativa E de fato está correta, mas eu fiquei em dúvida na alternativa A também, pois extinguir um imposto estadual transferindo o poder de tributar para a União não violaria a federação?? Quero dizer se os Estado possuem autonomia política, financeira, administrativa, quando se reduz uma receita do Estado não está o prejudicando?
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Em relação a inviolabilidade de que gozam as cláusulas pétreas (limites materiais ao PCD reformador), é lícito gizar que são vedadas apenas as alterações tendentes a abolir ou restringir excessivamente sua eficácia, sendo, dessarte, completamente possível simples alterações, desde que respeitem o núcleo eficacial da norma (vide teoria dos limites dos limites).
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e) correto. O direito a sindicalização dos servidores públicos está entre os direitos e garantias individuais.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
robertoborba.blogspot.com.br
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Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:(LIMITAÇÃO MATERIAL)
CLÁUSULAS PÉTREAS
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FODI VOSE
GABA E
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Questão com mais de uma resposta possível.
Quem estuda o mínimo de tributário sabe que a transferência do poder de tributar entre os entes federados é impossível por agredir diretamente a forma federativa de Estado;
A partir do momento que é retirado o poder de tributar de um ente e atribuido para outro, há a redução de entrada de dinheiro desse ente gerando como consequência a redução de sua autonomia e acréscimo da dependência. (Exemplo clássico e "bobinho" do pai que diz para o filho que ele tem autonomia e liberdade para agir da maneira que ele quiser mas tira a mesada caso ele faça algo errado)
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Para mim, a alternativa A também está correta. Tornar um tributo estadual um tributo da União é um atentado ao pacto federativo, que também é um limite material ao poder constituinte derivado reformador.
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Direito à sidicalização é uma espécie específica de direito individual:direito individual de expressão coletiva. É, portanto, cláusula pétrea.
"Direitos individuais de expressão coletiva: são direitos individuais que só têm existência na junção de vontades de vários indivíduos, como, por exemplo, as liberdades de reunião e de associação." RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. p. 64.
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LETRA E)
Art. 60 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir::
Quando eu leio Cláusulas pétreas, logo lembro: FOi VOcê que SEPAROU o DIREITO ?
FO rma federativa de estado
VO to direto, secreto, universal e periódico
SEPARAÇÃO dos poderes
DIREITO e garantias fundamentais
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Rhuan Ferreira, é Direito e Garantias INDIVIDUAIS, conforme o art. 60 §4°.
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Pegadinha das mais maldosas. A CF fala em PEC tendente a ABOLIR, logo a alternativa
"introduzir novas exigências para impetração de habeas corpus." está certa.
resposta: letra E
- Art. 60 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR
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CF Art 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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CF Art 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Tyrion Lannister; isabela sanches e claudio contarini
A justificativa da letra A é, aparentemente, doutrinária. Encontrei no livro do Gilmar Mendes:
4.6. As cláusulas pétreas em espécie
4.6.1. Forma federativa do Estado
[...]
A repartição de competências é crucial para a caracterização do Estado Federal, mas não deve ser considerada insuscetível de alterações. Não há obstáculo à transferência de competências de uma esfera da Federação para outra, desde que resguardado certo grau de autonomia de cada qual249.
[...]
249 Na lição de Nélson Sampaio, “De certo [o poder reformador] poderá, gradativamente ou de um só golpe, privar os Estados-membros de muitas de suas competências. Mas será obrigado a parar se tentar retirar-lhes a faculdade de fazerem suas constituições (poder de auto-organização), a de possuírem poderes executivo e legislativo próprios (autogoverno) ou a de organizarem e gerirem, com recursos próprios, seus serviços públicos (autoadministração). Até quando se respeitem essas prerrogativas aos Estados-membros, poderemos falar de federação brasileira”
MENDES; BONET. Curso de Direito Constitucional.
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Núcleo essencial senhores!
Seguimos!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A transferência de um imposto pode ser feita via emenda constitucional, não se pode exaurir a competência de tributação do ente federativo, haja vista que o tributo tem por pressuposto básico a manutenção da atividade estatal em prol da coletividade.
B) INCORRETA. Poderá haver a mudança nas competências do Ministério Público, haja vista que esta não são cercadas por cláusula pétreas, conforme art. 60, parágrafo 4º e incisos da CF.
C) INCORRETA. A mudança nos requisitos para a aquisição da aposentadoria pode ocorrer, o que não poderia haver é a supressão do direito à aposentadoria.
D) INCORRETA. Podem ser introduzidas novos requisitos para a impetração do habeas corpus, o que não pode haver é suprimir o referido remédio constitucional.
E) INCORRETA. O direito de sindicalização é um direito fundamental do servidor público, por isso não pode ser suprimido. Pensamento tem base no art. 60, parágrafo 4º, IV da CF (embora o artigo fale em direitos e garantias individuais, a jurisprudência e a doutrina fazem uma interpretação extensiva para abarcar todos os direitos fundamentais).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:
I – a forma federativa do Estado;
II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Direito de se sindicalizar, seja para o trabalhador privado, seja para o servidor público civil:
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André Zaithammer ! Excelente comentário! ! ! simples, objetivo e matador da questão! ! ! !
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§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:
IV – os direitos e garantias individuais.
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Eu respondi letra E por observar o art. 60, mas confesso que fiquei em dúvida sobre a letra A, talvez se não tivesse uma outra alternativa tão clara eu marcaria a letra A
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Livro do Gilmar Mendes? leia essa porra não meu irmão.
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Vale lembrar que o direito de sindicalização encontra-se dentro do título dos direitos fundamentais - art.8° e os direitos do servidor, inclusive i de sindicalização, no art.37, VI da CR/88.
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cabe recurso! kkk
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Acertei, lembrei que é um direito fundamental (Cláusula Pétra)
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Na alternativa A não haveria violação do Pacto Federativo?
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Não será objeto de emenda direito e garantias individuais a questão E está nessa garantias.
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Segundo o art. 60, § 4º, CF/88, não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
a) o voto direto, secreto, universal e periódico;
b) a forma federativa de Estado;
c) a separação de poderes e;
d) os direitos e garantias individuais.
Letra A: errada. A extinção de imposto de competência estadual, com a consequente transferência do poder de tributar não é medida tendente a abolir forma federativa de Estado. O que acontece é apenas uma alteração na repartição de competências.
Letra B: errada. Não há violação à separação de poderes na alteração das competências constitucionais do Ministério Público.
Letra C: errada. A modificação dos requisitos para aposentadoria não é medida tendente a abolir um direito individual. O direito à aposentadoria, afinal, continuará existindo, ainda que com requisitos mais gravosos.
Letra D: errada. O estabelecimento de novas exigências para impetração de habeas corpus não é uma medida tendente a abolir esse direito individual.
Letra E: correta. A extinção do direito de sindicalização de servidores públicos é uma medida que está abolindo um direito individual. Logo, há clara violação a cláusula pétrea.
O gabarito é a letra E.
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Alteração da repartição de competências pela constituição
É possível a recepção desde que a transferência de competências de um ente federativo de maior grau para um ente federativo de menor grau
fonte: meu resumo em aula. questão passível de recurso e anulação
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questão passível de discussão, afinal, embora o art. 60 §4º coloque que será vedado "emenda tendente a abolir" a introdução de novos requisitos para a exercício da garantia Habeas Corpus pode não abolir sua existência técnica, mas acabar abolindo sua existência prática.
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Essa questão está errada, as atribuições do MP é um limite material, cláusula pétrea heterotópica no art 127
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Gabarito: Letra E.
É inconstitucional a presença de emenda à Constituição tendente a extinguir o direito de sindicalização dos servidores públicos.
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Uma PEC não pode mexer em clausulas pétreas, somente para suplementar (melhorar). Se for criado novas exigências para HC estará dificultando a vida das pessoas, limitando o acesso. Questão passível de anulação
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Na doutrina do Prof. Novelino o mesmo afirma que, embora a CF expresse no Art. 60, §4º, que são salvaguardados enquanto clausula pétrea os direitos e garantias individuais, entende-se que esta regra se aplica a todos os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais, os direitos sociais, englobando assim o direito de sindicalização.
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GAB:E
o direito de sindicalização dos servidores públicos faz parte dos direito e garantias individuais os quais fazem parte das cláusulas pétreas.
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Essa questão levou bem literalmente o art. 60 (não se pode "abolir"), mas acho que ignorou qualquer doutrina e interpretação.
A letra D apresenta uma restrição ao Habeas Corpus, isso também é inconstitucional.
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Na verdade, existe uma forte corrente no direito tributário (Paulo de Barros Carvalho e Cristiane Mendonça) que faz com que a "A" esteja errada também, visto que a extinção de imposto estadual, transferindo para a União, violaria a cláusula pétrea da forma federativa de Estado.
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GABARITO E
É inconstitucional a presença de emenda à Constituição tendente a extinguir o direito de sindicalização dos servidores públicos.
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Alguém pode me explicar em termos jurídicos a letra A?
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A transferência de um imposto pode ser feita via emenda constitucional, não se pode exaurir a competência de tributação do ente federativo, haja vista que o tributo tem por pressuposto básico a manutenção da atividade estatal em prol da coletividade.
B) INCORRETA. Poderá haver a mudança nas competências do Ministério Público, haja vista que esta não são cercadas por cláusula pétreas, conforme art. 60, parágrafo 4º e incisos da CF.
C) INCORRETA. A mudança nos requisitos para a aquisição da aposentadoria pode ocorrer, o que não poderia haver é a supressão do direito à aposentadoria.
D) INCORRETA. Podem ser introduzidas novos requisitos para a impetração do habeas corpus, o que não pode haver é suprimir o referido remédio constitucional.
E) INCORRETA. O direito de sindicalização é um direito fundamental do servidor público, por isso não pode ser suprimido. Pensamento tem base no art. 60, parágrafo 4º, IV da CF (embora o artigo fale em direitos e garantias individuais, a jurisprudência e a doutrina fazem uma interpretação extensiva para abarcar todos os direitos fundamentais).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E