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ID
2161606
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Raul foi picado por uma cobra e levado às pressas para hospital particular. Ao chegar ao local, informaram-lhe que, para que recebesse tratamento, teria que realizar depósito no valor de R$ 50.000,00 em favor do hospital. Premido pela necessidade de salvar-se, Raul realizou o depósito, apesar de julgar a obrigação excessivamente onerosa. O negócio jurídico padece do vício

Alternativas
Comentários
  • Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  •  a) coação = ANULÁVEL - ART. 171, II

     b) lesão = ANULÁVEL - ART. 171, II

     c) estado de perigo, que é causa de anulabilidade. - ART. 171, II

     d) dolo = ANULÁVEL - ART. 171, II

     e) coação, que é causa de anulabilidade.Mas não se enquadra ao fato narrado no enunciado, o qual trata-se de Estado de Perigo - ART. 156

  • Macete que sempre me ajudou:

     

    Premido > Estado de perigo

  • Gabarito  C

  • sobre a letra E-
     Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    ERRADO

    sobre a letra C-  Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    gabarito letra C

  • Estado de perigo = necessidade de salvar-se ou alguém de sua família

    Coação = temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família e aos seus bens

  • A dica é: 

     

    Há dois tipos de vícios, os SOCIAS e os de CONCENTIMENTO. 

     

    Sociais: Fraude contra credores e simulação. 

    Concentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesao. 

     

    De todos eles, PENAS a simulação é uma causa de nulabilidade, todos os outros sao causas de anulabilidade. 

     

    Bons estudos! 

  • ·        Estado de perigo (art. 156)

    Requisitos:

    -Perigo de vida de um dos contratantes, de um familiar, ou alguém muito próximo (nesse caso o juiz decidirá conforme as circunstâncias). Esse perigo de vida tem que ser real e imediato. Assim, na dúvida entre estado de perigo e lesão, se o perigo não for real e imediato, optar pela lesão.

    -Dolo de aproveitamento: A outra parte tem que conhecer o perigo de vida e se aproveite dele.

    -Obrigação excessivamente onerosa.

  • Caiu uma questão muito parecida no exame de ordem XXI! As mesmas circunstâncias!

    Abraço!

  • Ja estou aceitando pra minha vida que nunca vou conseguir decorar Coação x Lesão x Estado de perigo :'(

  • SUPERGIRL VOU LHE DAR UM BIZU 

     

    COAÇÃO ----> GRAVE AMEAÇA, CONTRÁRIA AO DIREITO, TEM QUE SER IMINENTE, QUE A AMEAÇA RECAIA SOBRE A PROPRIA PESSOA OU OS BENS, OU PESSOA DA FAMÍLIA OU BENS ( ASSINE OU MATO VOCE OU DERRUBO SUA CASA)

     

    ESTADO DE PERÍGO --------> SALVAR  A SI OU PESSOA DA FAMÍLIA DE GRAVE DANO, ASSUMIR OBRIGAÇÃO ONEROSA, O DANO TEM QUE SER CONHECIDO PELA OUTRA PARTE.

     

    LESÃO ---------> PREMENTE NECESSIDADE OU INESPERIÊNCIA (ESTÁ LIGADA AO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL.)

  • Não confundir:
    - Estado de perigo: o próprio negociante (ou familiar ou pessoa próxima) está em perigo conhecido da outra parte, sendo o perigo a única causa da celebração do negócio jurídico. Fórmula: ESTADO DE PERIGO = SITUAÇÃO DE PERIGO CONHECIDA DA OUTRA PARTE + ONEROSIDADE EXCESSIVA.
    - Lesão: premente necessidade ou inexperiênia + onerosidade excessiva (prestação manifestamente desproporcional). OBS.: A lesão não exige dolo de aproveitamento. 

  • Bizu das aulas do Tartuce (LFG):

    ERRO: "Me enganei".

    DOLO: "Me enganaram".

    COAÇÃO: "Me pressionaram".

    ESTADO DE PERIGO: "Meu reino por um cavalo".

    LESÃO: "Negócio da China".

    SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".

  •  

    FONTE:        https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/

     

     

    Caso 1: She Ha, a princesa do
    poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
    Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
    necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
    medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
    do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
    estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
    o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

     

    Caso 2: Jorginho, astro do
    Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
    imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
    tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

     

    Caso 3: Monalisa, rica
    empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
    exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
    havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
    de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
    inerentes ao resgate mencionado.

     

    Caso 4: Darkson, pobre jovem da
    periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
    Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
    recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
    estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
    pagar as despesas do filho.

     

    Resolveram?

    Agora, o gabarito:

     

     

     

    Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão, respetivamente.

     

     

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

     

            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

     

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

  • Por mais bizus igual o da Marcella Silva :)

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito: letra C-  Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Associando ao direito penal, teremos o crime de Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

     

    Art. 135-A, CP.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

  • Diferenciando Lesão de Estado de Perigo

    Lesão:

    Aspecto objetivo: Assunção de prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta;

    Aspecto subjetivo: Premente necessidade ou inexperiência

    Estado de Perigo:

    Aspecto objetivo: Onerosidade Excessiva;

    Aspecto subjetivo: Necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido da outra parte.

  • SALVE, SALVE GALERA!!!!  PULO DO GATO LÁ EMBAIXO!!!!

    Embora a inteligência do artigo 156 e 171,II do  Código Civil JÁ CONSEGUIMOS RESOLVER A QUESTÃO.
     CABE RESSALTAR MAIS UMA COISA!
    CONFIRAM LÁ EMBAIXO!

    Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    (...)
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    CONFORME A RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2003 DA ANS.

    Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

    Art. 2º  Caso qualquer órgão da ANS receba denúncia ou, por qualquer outro modo, tome ciência da existência de indícios da prática referida no artigo 1º, deve imediatamente remeter cópia de tais documentos e quaisquer outros elementos que comprovem ou auxiliem na comprovação da prática de conduta indevida à respectiva Diretoria Adjunta para análise acerca da pertinência de seu envio à Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE, que então a remeterá ao Ministério Público do estado em que se deu o fato relatado. (Redação dada  pela RN nº 382 , de 01/07/2015).

     

    ABRAÇO A TODOS! 
    COM ESSA, VOU DORMIR! =) 

     

  • Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Principais diferenças entre Lesão e Estado de Perigo:

     

    1) no estado de perigo a pessoa encontra-se em perigo e realiza o negócio jurídico para
    salvar-se (a si ou a terceiros); já na lesão a pessoa não está em perigo, mas, sim, em premente
    necessidade ou é inexperiente;

     

    2) no estado de perigo a vítima precisa escolher entre dois males, sofrer as consequências
    do perigo que o ameaça (a ele, a terceiros à sua família ou a seus bens), ou pagar ao seu salvador
    uma quantia exorbitante; na lesão o declarante participa de negócio desvantajoso, em virtude de
    urgente necessidade econômica (que não quer dizer que precisa ser de miserabilidade), ou de
    inexperiência (que não é requisito do estado de perigo);

     

    3) a lesão exige desequilíbrio entre as contraprestações, o que não ocorre com o estado de
    perigo que pode ocorrer em negócios jurídicos unilaterais, como, por exemplo, uma promessa de
    recompensa.

  • Lesão está relacionada com a inexperiência. Bizu: o inexperiente é um lesado.

  • Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

  • GABARITO: C

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Desproporcionalidade entre as prestações:

    - Estado de Perigo:

            - Requisitos Simultâneos:

            1) Desproporção;

            2) Salvar a si ou pessoa da família;

            3) Dolo de aproveitamento (grave dano conhecido... parte);

    - Lesão:

            - Caso falte um ou alguns dos requisitos anteriores;

            - Premente Necessidade;

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.