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ID
2163100
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Para receberem os recursos de que trata o art. 3° da Lei n.° 8.142/90, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, EXCETO:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 4°. Para receberem os recursos de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:I - Fundo de Saúde ; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Resposta:B

  • Resposta: B

    Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto

    de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de

    setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos

    requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados,

    respectivamente, pelos Estados ou pela União.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Significado de Incongruente: Que se opõe aos padrões ou a regras preestabelecidas. Sem lógica; desconexo, incoerente. Que não condiz nem combina; desproporcional, incompatível.