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GABA: C
Parte de RJU é simples pq tudo estar na LETRA FRIA DA LEI. No caso em tela, estar na lei 7502/90 RJU do Município de Belém no art. 130 que diz:
art. 130- É assegurado ao funcionário o direito de requerer, pedir reconsideração e
recorrer, bem como o de representar.
Parágrafo Único - O requerimento, a representação e o pedido de reconsideração serão
apresentados no órgão de lotação do servidor e decidido pela autoridade que tenha
expedido o ato ou proferido a decisão, no prazo improrrogável de trinta dias.
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Nossa. questão extremamente Fácil
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CAPÍTULO VIII
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 130. É assegurado ao funcionário o direito de requerer, pedir reconsideração e recorrer, bem como o de
representar.
Parágrafo único. O requerimento, a representação e o pedido de reconsideração serão apresentados no órgão
de lotação do servidor e decidido pela autoridade que tenha expedido o ato ou proferido a decisão, no prazo
improrrogável de trinta dias.