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                                GABA: C Parte de RJU é simples pq tudo estar na LETRA FRIA DA LEI. No caso em tela, estar na lei 7502/90 RJU do Município de Belém no art. 130 que diz: art. 130- É assegurado ao funcionário o direito de requerer, pedir reconsideração e
 recorrer, bem como o de representar.
 Parágrafo Único - O requerimento, a representação e o pedido de reconsideração serão
 apresentados no órgão de lotação do servidor e decidido pela autoridade que tenha
 expedido o ato ou proferido a decisão, no prazo improrrogável de trinta dias.
   
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                                Nossa. questão extremamente Fácil 
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                                CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO Art. 130. É assegurado ao funcionário o direito de requerer, pedir reconsideração e recorrer, bem como o de representar. Parágrafo único. O requerimento, a representação e o pedido de reconsideração serão apresentados no órgão de lotação do servidor e decidido pela autoridade que tenha expedido o ato ou proferido a decisão, no prazo improrrogável de trinta dias.