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ID
2163223
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação _________________________________, por intermédio ___________________________, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Preenche corretamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A RESPOSTA ESTÁ NO DECRETO 5296

     

    Art. 67.  O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

     

     

    Art. 53 § 3o  A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o. (Redação dada pelo Decreto nº 5.645, de 2005)

     

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  • a resposta está na 5296/2004, não achei na 10098

  • A lei 10.098/2000 fala somente em Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, no art 22.

  • A questão cobra o conhecimento sobre o Programa Nacional de Acessibilidade (instituído pela Lei nº 10.098/00 - art. 22), regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, especialmente o que informa o seguinte dispositivo:

    "Art. 67. O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais".

    Lembrando que a denominação completa da referida secretaria é "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República" e CORDE significa "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", de acordo com este dispositivo do Decreto:

    "Art. 53, § 3º A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1º ".

    GABARITO: LETRA B