-
LETRA B
A RESPOSTA ESTÁ NO DECRETO 5296
Art. 67. O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Art. 53 § 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o. (Redação dada pelo Decreto nº 5.645, de 2005)
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
-
a resposta está na 5296/2004, não achei na 10098
-
A lei 10.098/2000 fala somente em Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, no art 22.
-
A questão cobra o conhecimento sobre o Programa Nacional de Acessibilidade (instituído pela Lei nº 10.098/00 - art. 22), regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, especialmente o que informa o seguinte dispositivo:
"Art. 67. O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais".
Lembrando que a denominação completa da referida secretaria é "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República" e CORDE significa "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", de acordo com este dispositivo do Decreto:
"Art. 53, § 3º A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1º ".
GABARITO: LETRA B